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Rompimento de cabos deixa diversos bairros sem energia e gera transtornos em Vilhena

Empresa Energisa não se pronunciou mais uma vez em Vilhena/RO. Empresa é alvo de CPI em Rondônia

Mais uma vez o vilhenense passou por transtornos após um dia cansativo de trabalho após a cidade sofrer um apagão, gerando o rompimento de cabos de energia no setor 06, bairro Embratel, em Vilhena/RO.

Eram por volta das 18h30min quando a energia elétrica oscilou e na sequência, um enorme clarão azul no setor 06 foi visto por moradores, momento em que os cabos haviam se rompimento na avenida 627, em frente ao mercado Sanches, outro cabo na avenida Tancredo Neves esquina com a avenida 627 e um em uma rua pouco acima do mercado já mencionado.

Após o rompimento dos cabos, diversos bairros da cidade ficaram às escuras, tendo a energia voltado rapidamente no Centro e poucos outros bairros.

No entanto, moradores dos bairros Embratel, Parque São Paulo, Cidade Jardim I, II e III, Orleans, bairro Belém, Alphaville e alguns outros permaneceram por pelo menos 07 horas sem o fornecimento de energia elétrica, ou seja, às escuras.

A energia só voltou às 01h30min desta sexta-feira, 20, quando muitos já estavam dormindo e outros aguardavam para fazer o jantar, lavar roupa e até mesmo, tomar banho, tendo em vista que em algumas destas localidades, quando a energia acaba a água também acaba.

Além disso, o proprietário de um Volkswagen Gol teve o carro atingido por faíscas da fiação e apresentou danos materiais e ele tentou contato com funcionários da ENERGISA, mas não conseguiu respostas sobre o que seria feito.

Nas redes sociais, diversos vilhenenses reclamaram dos fatos, uma vez que vem se tornando rotina a oscilação da energia elétrica, desde que a ENERGISA  se tornou responsável pela CERON.

Empresários foram prejudicados mais uma vez pela queda de energia e produtos podem ter sido perdidos devido a demora para realização dos reparos na rede elétrica.

Vale lembrar que a empresa ENERGISA está sofrendo diversas ações na Justiça de Rondônia e também irá passar por uma CPI na Assembleia Legislativa do Estado, conforme publicação neste jornal e nos principais jornais do estado. (VEJA AQUI)

O péssimo atendimento prestado pela ENERGISA é alvo de criticas em todo o Estado de Rondônia, devido a demora no atendimento, preço abusivo nas contas de energia, dentre outras infinidades de problemas, como as quedas diárias de energia.

A reportagem conversou com advogados, os quais orientaram a população a entrarem na Justiça contra a empresa e que denunciem no Ministério Público as quedas frequentes e o descaso sofrido ao tentar atendimento com a equipe da ENERGISA. Ainda vale, realizar baixo assinado contra a permanência desta empresa no Estado.

Membros da referida empresa tentaram impedir a imprensa de fotografar a ação de reparos dizendo que “a empresa não havia autorizado”. Lembramos à estes, que a sociedade tem o direito de saber a ineficiência dos serviços, bem como, a imprensa tem seu direito assegurado por Lei a liberdade de informação e jamais nos omitiremos de falar a VERDADE aos internautas.

O que fazer quando a queda de energia elétrica danificar o seu aparelho elétrico?
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As empresas de energia são OBRIGADAS, como fornecedores de serviço, a reparar/ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por falhas em sua prestação de serviços.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.


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Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
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A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil.


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Após a vistoria a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.

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Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.


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Feito isso, e o consumidor não houver sido ressarcido, o mesmo poderá acionar a empresa judicialmente.

Redação – Rota Policial News

 

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