Policial

Reportagem aciona a Polícia Militar após atropelamento de cachorro em posto de combustível em Vilhena

Após contato com motorista que atropelou, homem retornou ao local para dar assistência ao animal

O atropelamento de um cachorro resultou em ocorrência policial durante a tarde desta quarta-feira, 15 de Janeiro, em um posto de combustível da avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Jardim Eldorado, em Vilhena.

A reportagem do Jornal Rota Policial News estava na conveniência do posto quando presenciamos o momento em que o motorista de uma Chevrolet S-10 de cor branco acabou atropelando um cachorro que estava deitado na saída do posto.

O motorista parou o veículo e o repórter “Tony Rota” correu para auxiliar o animal, ocasião em que o motorista da camionete passou o número de telefone, viu o estado do animal e disse que precisava sair para fechar sua loja e que se “não ficasse muito caro, auxiliaria no custeio do tratamento do animal”, indo embora na sequencia aos fatos.

Indignado, juntamente com populares, o repórter ligou para o Corpo de Bombeiros e para Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) que informaram não poderem atender ao chamado no momento.

A reportagem então, solicitou a presença da Polícia Militar, sendo destinado ao local uma radiopatrulha, que prontamente coletou os dados para o registro da ocorrência; momento o qual, após outro repórter ter entrado em contato com o motorista da S-10, este retornou ao local dos fatos.

Ele então se prontificou em auxiliar o animal atropelado e disse ter ligado para veterinária Espaço Animal, onde a veterinária de plantão já aguardava a chegada do cachorro. O homem, que preferiu não ser identificado disse que só foi embora antes porque tinha que fechar a loja.

Vale ressaltar, que minutos antes da chegada da Polícia Militar, a assessoria da SEMMA, destinou ao local dois rapazes, que tentavam local para encaminharem o animal, uma vez que a SEMMA não há como prestar tais serviços. Todavia, os dois profissionais haviam se comprometido em ajudar o animal, mesmo não sendo de responsabilidade da SEMMA.

A reportagem parabeniza a Polícia Militar e a equipe da SEMMA que estiveram no local, bem como, o motorista que retornou ao local posteriormente para prestar o devido socorro ao animal ferido. O cachorro apresentou lesão em um dos olhos e escoriação na cabeça.

Legislação em Caso de Atropelamento – Como funciona? Não prestar atendimento à animais atropelados é crime ambiental

O fato do motorista não prestar socorro e nem acionar autoridades após atropelar animais, configura crime ambiental, é o que afirma a Comissão de Meio Ambiente no Brasil.
Pela Lei, o ato do condutor, ao atropelar um animal, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão, já que não foram tomadas medidas para evitar o sofrimento dos animais.
De acordo com a Decreto 4645/34, artigo 3º, inciso V, considera-se maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
“A ciência já demonstrou que eles sofrem da mesma forma que os seres humanos. Sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e inanimados. A proteção aos animais ainda é insuficiente,” explicou Gustavo, para reportagem.
Legislação:
Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934
Art 3º – Consideram-se maus tratos:
(…)
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
Isso permite que a conduta daquele que abandona um animal ferido em razão de atropelamento seja enquadrada em crime ambiental, nos termos da lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
VEJA OS VÍDEOS SOBRE O CASO CLICANDO “AQUI” E “AQUI”

Carlos Mont Serrate

Rota Policial News

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