Polícia Militar emite nota de esclarecimento informando real motivo de prisão do jovem que furou moeda
Portal de notícias de abrangência estadual e nacional divulgou parte dos fatos e omitiu real motivação
O 3º Batalhão de Polícia Militar emitiu nesta sexta-feira, 19 de Abril, uma nota de esclarecimento revelando os reais motivos que levaram a prisão de um jovem de 19 anos, que estava com uma moeda de R$ 1,00 perfurada em seu bolso, que segundo o infrator, seria usada como pingente. (Veja Aqui)
Acontece que portais de notícias republicaram a matéria postada pelo portal de nível estadual onde narrava-se a detenção do garoto tão somente por ser flagrado com a moeda perfurada, omitindo assim, a realidade da abordagem e prisão do garoto.
Diante disto, a Polícia Militar optou por emitir nota de esclarecimento à imprensa, revelando os detalhes da ocorrência, uma vez que a PM não havia em momento algum, enviado ao referido portal informações de forma até mesmo exclusiva, a ocorrência em questão. Acompanhe a nota:
Nota de esclarecimento
Em relação a matérias publicadas em alguns meios de comunicação que trazem em seus títulos “Jovem de 19 anos é preso por ter furado moeda de R$ 1 real”, ou similares, informamos que:
1. A abordagem policial ao envolvido não foi motivada pelo dano a moeda e sim pelo envolvido que não possui CNH e pilotava uma motoneta, sendo que ao ver uma viatura policial, agiu de forma que chamou a atenção dos policiais para realizarem a abordagem.
2. Que a abordagem em motocicletas e motonetas tem se intensificado por parte da Polícia Militar para coibir a prática de furtos e roubos de veículos. A abordagem e verificação de veículos e condutor é uma das principais formas de se combater o crime nessa modalidade.
3. Após a abordagem, foi verificado que o condutor não possui CNH e gerava perigo de dano, sendo autuado no Art 309 do CTB que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, cabendo ao policial apresentar o condutor inabilitado para apreciação da autoridade policial. A motoneta foi entregue à proprietária não ocorrendo nenhuma anormalidade ou algo que ferisse as normas legais.
4. Durante a abordagem foi encontrada com o condutor a moeda danificada, onde o artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro, define como crime, não sendo opcional ao policial deixar de registrar a ocorrência e caso o fizesse, responderia por prevaricação. O fragmento de imagem que circula nos meios de comunicação trás apenas a tipificação do dano à moeda, sendo que a fonte que forneceu a imagem ou até mesmo quem a publicou primariamente omitiu a tipificação da falta de CNH.
5. Por fim, o Comando do 3ºBPM esclarece que não houve nenhum fato atípico na ação dos policiais que registraram a ocorrência, enaltecendo o legitimo trabalho dos militares uma vez que, estando atentos para prevenir crimes, iniciaram a abordagem com o intuito de checagem da motoneta e do condutor sob atitude suspeita, identificando duas situações que causaram a condução do infrator conforme manda a lei e sua posterior liberação após assinar o Termo Circunstanciado (TC).
Vilhena, 19 de Abril de 2019
Diego Batista Carvalho – Cap PM
Comandante do 3ºBPM
Rota Policial News/ Assessoria 3ºBPM