Policial

Mulher acionada a PM alegando roubo e acaba presa após afirmar que era mentira

Mulher deve responder por falsa comunicação de crime

A ocorrência inusitada foi registrada na noite de domingo, 05 de Janeiro, na rua Duzalina Milani esquina com a avenida Brasil, no bairro Bela Vista, em Vilhena.

Segundo apurado, uma mulher identificada como Natália solicitou a presença da Polícia Militar informando que caminhava pela rua Duzalina Milani quando um homem moreno, que estava de bicicleta e trajava camiseta rosa, bermuda e chinelo teria se aproximado e diante de fortes ameaças roubado seu aparelho celular e fugido na sequencia.

Diante do chamado, todas as radiopatrulhas se deslocaram para localidade com a finalidade de realizar cerco e prender o suposto ladrão em flagrante.

Contudo, quando uma das radiopatrulhas chegou ao local onde a suposta vítima se encontrava e perguntarem maiores dados dos fatos, Natália afirmou que “era tudo mentira” e que ligou para Polícia Militar alegando ter sido roubada para que as viaturas chegassem com brevidade ao endereço.

Mais uma vez, ela afirmou se tratar de “mentira” sua denuncia de roubo e alegou que somente acionou a polícia porque está terminado seu relacionamento com o atual amásio e que queria apoio da polícia para retirar as coisas da casa onde mora com o amásio.

Ao ser informada de que ela havia praticado o crime de “falsa comunicação de crime” e que seria lavrado um TCO em seu desfavor, ela negou-se em prestar seus dados pessoais, não havendo outra opção, sendo então detida e conduzida para Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), haja vista que ela não portava nenhum documento pessoal.

Na delegacia, Natália resolveu informar seus dados, contudo, como a ocorrência já havia sido registrada no sistema da Polícia Civil e ela não portava documentos que comprovassem sua identidade, ela acabou apresentada a autoridade policial e deve prestar esclarecimentos ao delegado de plantão.

Vale lembrar que comunicar um crime que não ocorreu, além de ser um crime está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com pena de um há seis meses de cadeia, ou multa, prejudica a sociedade em geral, uma vez que radiopatrulhas se desdobram para atender uma ocorrência falsa, enquanto alguém que realmente precisa acaba não recebendo o atendimento imediato dos militares.

Carlos Mont Serrate

Rota Policial News

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