Política

Justiça Eleitoral rejeita ação do grupo Donadon e valida reeleição de Flori com 74,4% dos votos em Vilhena

Justiça Eleitoral rejeita ação contra o prefeito Flori, garantindo sua reeleição com 74,4% dos votos válidos.

O prefeito reeleito de Vilhena, Flori Cordeiro (Podemos), obteve uma importante vitória no âmbito da Justiça Eleitoral, após ser novamente absolvido das acusações de condutas ilegais, como abuso de poder político e uso indevido da máquina pública. A ação foi proposta pelo grupo Donadon, que questionava a expressiva votação obtida por Flori nas eleições de outubro passado.

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, que afirmou que não houve provas substanciais que comprometessem a legitimidade da eleição nem a paridade de armas entre os candidatos. “Não vislumbro, pelas provas carreadas aos autos, que as condutas, ora em análise, tiveram magnitude suficiente para macular a paridade de armas entre os candidatos”, disse a juíza na sentença.

A ação foi movida pela coligação “Unidos por Vilhena”, liderada pela candidata derrotada Raquel Donadon, que questionava a reeleição de Flori e seu vice, Aparecido Donadoni, alegando uso indevido da máquina pública.

O grupo derrotado questionava a quantidade de procedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Regional de Vilhena, uma vez que dezenas de pessoas, que há anos aguardavam pelos procedimentos, foram beneficiadas.

Segundo a sentença, não foi comprovado que o aumento de atendimentos médicos fosse uma ação coordenada pelos candidatos para influenciar diretamente a eleição.

A juíza também observou que as postagens feitas nas redes sociais da Santa Casa não ultrapassaram os limites da informação e divulgação, e que não houve intenção de desequilibrar o pleito. A decisão, portanto, refutou a alegação de que as práticas questionadas tenham afetado a igualdade da disputa ou a vontade livre do eleitor.

Com 74,4% dos votos válidos, a vitória de Flori e Donadoni foi expressiva, e a juíza enfatizou que qualquer tentativa de anular a vontade popular deveria ser respaldada por provas claras e incontestes.

Assim, a Justiça Eleitoral concluiu pela improcedência da ação, garantindo a continuidade do mandato do prefeito reeleito.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral e foi celebrada por aliados do prefeito, que consideram que as tentativas de contestação não passaram de uma tentativa frustrada de minar o resultado legítimo das urnas.

AIJE 02 – SENTENÇA – PELO IMPROVIMENTO

Fonte: Assessoria Podemos

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