Justiça anula votos por fraude à cota de gênero e seis políticos podem ficar inelegíveis em Rondônia
Decisão atinge vereador eleito em Itapuã do Oeste e determina cassação de mandatos e recontagem de votos; defesa vai recorrer.

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024 em Itapuã do Oeste (RO), após constatar fraude à cota de gênero.

A decisão, proferida pela 12ª Zona Eleitoral, aponta que o partido registrou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal mínima de 30% de participação de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo a sentença, a candidatura de Alzenira Dantas Coelho foi utilizada apenas para “cumprir tabela”, sem qualquer envolvimento real na campanha eleitoral.

Ela recebeu apenas seis votos, não declarou arrecadação de recursos, não apresentou prestação de contas e teve participação nula em atos de campanha.
Com isso, a Justiça determinou a cassação dos mandatos de todos os eleitos e suplentes do Podemos no município, além da recontagem dos votos para o cargo de vereador.
A decisão também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de seis pessoas envolvidas na fraude: Robson José Melo de Oliveira (vereador eleito), Alzenira Dantas Coelho, Antônio Costa Sena, Raimundo Borges Filho, Márcio Lopes de Farias e Marleide Tenoria de Oliveira.
De acordo com o juiz, Robson José teve participação direta na manutenção da candidatura irregular, mesmo após Alzenira ter solicitado a retirada do seu nome da disputa.
Ainda que os condenados possam recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a sentença tem execução imediata: os votos do partido estão anulados e os mandatos cassados, independentemente do andamento de recursos.
O magistrado destacou, na decisão, que o uso de mulheres como candidatas “laranjas” compromete a representatividade feminina na política e contraria o espírito da legislação eleitoral que instituiu a cota de gênero.
Defesa contesta decisão
Em nota, a defesa dos envolvidos anunciou que vai recorrer da decisão. Os advogados alegam que não há provas suficientes para caracterizar a existência de fraude e sustentam que as candidatas participaram da campanha de forma legítima.
Eles também ressaltam que o tema ainda é controverso nos tribunais, com diferentes interpretações sobre o que configura fraude à cota de gênero.
Caso semelhante em Vilhena/RO
A decisão repercute em meio a um histórico recente de casos semelhantes no estado. Em Vilhena (RO), o vereador Gabriel Graebin, o mais jovem a assumir o cargo na cidade e herdeiro de uma tradição política local, perdeu o mandato em decorrência de uma fraude à cota de gênero envolvendo outra candidata da chapa do PRD.
Embora não tenha cometido nenhuma irregularidade, Graebin foi impactado pela condenação de sua colega de partido.
Sem possibilidades de recorrer no TRE, Graebin ainda tenta reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal (STF), mas qualquer eventual vitória judicial deverá ocorrer já fora do cargo.
A crescente rigidez da Justiça Eleitoral em relação às cotas de gênero reflete o esforço para garantir a efetiva participação feminina na política, e impõe consequências severas a partidos que burlam essa norma — mesmo que isso resulte em punição a candidatos eleitos legitimamente, mas que integravam chapas fraudulentas.
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