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Justiça absolve motorista condenado por estupro e culpa vítima por beber

Na sentença em segunda instância, a desembargadora relatora da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado culpou a vítima por ter bebido no dia. 

A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu, por falta de provas, um motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de uma passageira embriagada, em Porto Alegre.

Na sentença em segunda instância, a desembargadora relatora da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado culpou a vítima por ter bebido no dia. 

A princípio, o motorista tinha sido condenado em dezembro de 2018 com base em um laudo pericial e no relato de testemunhas.

Já em segunda instância, a desembargadora Cristina Pereira Gonzales, relatora do recurso do réu, argumentou que “a ofendida admitiu o consumo de álcool naquele dia” e que “por vezes já se colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu”.

“Ora se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”, apontou a magistrada na decisão.

Além de Cristina, também votaram favoráveis à absolvição os desembargadores João Batista Marques Tovo e Lizete Andreis Sebben.

A CONDENAÇÃO

A sentença que condenou o acusado se baseou em laudos periciais, um laudo de verificação de violência sexual e o relato de testemunhas.

“Restou amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”, diz o texto da condenação.

A VERSÃO DA VÍTIMA

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2017, quando a vítima passou mal após consumir grande quantidade de álcool e precisou da ajuda de amigos para pedir a viagem de volta para casa.

Chegando ao destino, ainda segundo a acusação, o motorista teria descido junto com a passageira e, sem finalizar a corrida, teria estuprado. A viagem que teria cerca de 15min durou por volta de 1h.

A denúncia aponta que a mulher acordou sem se lembrar direito do ocorrido, com hematomas, e sem o celular. Ao ligar para o próprio número, o motorista teria atendido e questionado se ela possuía DTS (Doença Sexualmente Transmissível). A vítima alegou ainda que ele exigiu R$ 50 para devolver o aparelho.

Dias depois, ele ainda retornou à casa da passageira para pedir que ela retirasse a denúncia, pois é casado e tem família para sustentar.

A VERSÃO DO RÉU

Já a defesa do réu alega que ele e a vítima conversaram durante toda a viagem e que ele foi convidado por ela a entrar. O homem afirma ter recusado, respondendo que estava trabalhando, era casado e tinha filhos, mas, diante da insistência, aceitou.

Dentro da casa, ele disse que perguntou novamente à vítima se queria que ficasse e, diante de um sim, tiveram a relação. Na volta pra casa, o motorista teria se sentido culpado pela traição e, durante o trajeto, parou em um fast-food para comprar um lanche para a esposa. Segundo a mulher do réu, foi nesse momento em que ele percebeu que teria ficado com o celular da passageira, e preferiu não voltar no mesmo dia porque já era tarde.

RECURSO

Procurado, o MP informou que impetrou embargos declaratórios à decisão do colegiado. Os embargos, ressaltou o órgão, são preparatórios para o ingresso de recursos junto ao STJ e STF.

Fonte: Jornal Extra

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