Trânsito

IPVA 2020: confira as datas para pagamento e os valores em RO

Imposto pode ser parcelado em até três vezes ou pago antecipadamente com desconto. Estado espera arrecadar cerca de R$ 298 milhões.

O calendário de 2020 para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Rondônia foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

O Estado prevê uma arrecadação de R$ 298 milhões no ano, considerando possível inadimplência.

Em 2019 foram arrecadados aproximadamente R$ 286 milhões com o IPVA.

Para os donos de veículos com final de placa 1, 2 e 3 que desejarem obter desconto de 10%, o pagamento deve ser efetuado antecipadamente até o fim de janeiro de 2020.

Para quem preferir o parcelamento, o imposto pode ser dividido em até três vezes, caso tenha valor maior que R$ 148,92, ou o equivale a 2 Unidade Padrão Fiscal (UPF).

Nesse caso, a última parcela tem que ser paga até o mês que corresponde ao número final da placa do veículo:

Os valores que não forem pagos até o vencimento não poderão ser parcelados no mesmo ano.

Veja como calcular o IPVA do seu veículo

Para descobrir qual o valor a ser pago de IPVA é preciso saber o valor venal do seu veículo, considerando o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e multiplicar pela alíquota referente à categoria dele.

Exemplo:

Valor venal de um veículo utilitário: R$ 30.500

Alíquota: 3%

Cálculo: 30.500 x 0,03 (R$ 915 é o valor que será cobrado no IPVA).

Alíquotas:

  • 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhão e veículos destinados à locação;
  • 2% – motocicleta e automóvel de passeio com potência até mil cilindradas;
  • 3% – veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape, caminhoneta e demais veículos não especificados.

IPVA atrasado?

Caso haja dívidas de anos anteriores, elas podem ser parceladas em até nove vezes, sendo que cada parcela precisa ter um valor mínimo de 2 UPF, ou R$ 148,94. Para a negociação, basta acessar o site da secretaria.

Caso o imposto não seja quitado dentro prazo legal, o valor devido vai passar por uma atualização monetária de acordo com a Unidade Padrão Fiscal vigente na data do pagamento, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 0,33% (até o limite de 20%) por dia de atraso.

De acordo com a Sefin, os impostos atrasados devem ser regularizados o mais rápido possível, pois serão publicados no Diário Oficial do Estado no início de janeiro de 2020, e após 15 dias estarão aptos para inscrição em Dívida Ativa.

Fonte: G1 Rondônia

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