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Fraude no Hodômetro: Vendedores que adulteram quilometragem cometem crime e podem ser presos em Vilhena

Prática ilegal, que engana consumidores na compra de veículos usados, é enquadrada como estelionato e viola gravemente o Código de Defesa do Consumidor. Saiba como se proteger e quais as consequências para os golpistas.

Um internauta procurou a redação do Jornal Rota Policial News  afirmando que denunciou um garagista na cidade de Vilhena, e que a referida garagem de revenda de automóveis tem levado os veículos em especialistas para retornar quiilometragem de veículos.

Uma prática antiga, mas que se modernizou com a tecnologia, continua fazendo vítimas no mercado de carros usados: a adulteração da quilometragem no hodômetro de um veículo.

Revendedores mal-intencionados reduzem o número exibido no painel para simular um desgaste menor do que o real, facilitando a venda e aumentando o valor de mercado do automóvel de forma fraudulenta.

O que muitos desses vendedores ignoram ou escolhem ignorar é que tal ação não é apenas uma “maquiagem” para vender melhor. Trata-se de um crime com sérias consequências legais, tanto na esfera criminal quanto na cível.

A Tipificação do Crime: Estelionato

A adulteração do hodômetro para obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa é enquadrada como crime de estelionato, previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

A lei é clara: comete estelionato quem obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Neste caso:

* O artifício/ardil: É a própria alteração da quilometragem.
* A indução ao erro: É fazer o comprador acreditar que o veículo é menos rodado e, portanto, está em melhores condições.
* A vantagem ilícita: É o lucro obtido com a venda por um preço superior ao que o carro realmente valeria, ou a concretização de uma venda que talvez não ocorresse.
* O prejuízo alheio: É o dano financeiro e material sofrido pelo comprador, que adquire um bem com vício oculto e com valor depreciado.

A pena para o crime de estelionato é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

As Violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Além de responder criminalmente, o revendedor infrator fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor, o que abre um leque de direitos para o comprador lesado. As principais violações são:

1. Vício Oculto (Art. 18 do CDC): A quilometragem adulterada é um “vício oculto”, ou seja, um defeito grave que não é de fácil constatação e que diminui o valor do produto. Diante disso, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
● A rescisão do contrato, com a devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
● O abatimento proporcional do preço, com base na quilometragem real do veículo.
● A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (opção mais complexa no caso de veículos usados).

2. Publicidade Enganosa (Art. 37 do CDC): Anunciar um veículo com uma quilometragem falsa é uma forma de publicidade enganosa. A informação falsa sobre as características do produto induz o consumidor ao erro e é proibida por lei. A empresa ou o vendedor podem ser multados e sofrer outras sanções administrativas.

Como se Proteger do Golpe? A Tecnologia a Favor do Consumidor

Se antes a verificação era mais difícil, hoje a tecnologia permite uma análise aprofundada. Compradores atentos não devem confiar apenas no painel do carro.

“É fundamental que, antes de fechar negócio, o comprador leve o veículo a uma oficina mecânica de confiança ou a um perito especializado”, alerta: “Hoje, os carros modernos registram a quilometragem em diferentes módulos eletrônicos, como a central de injeção (ECU), o câmbio e até na chave. Um profissional com o scanner correto consegue cruzar essas informações e identificar discrepâncias. Muitas vezes, mesmo que o dado seja ‘apagado’ do painel, o registro original permanece gravado em outros sistemas”, explica.

Esses laudos técnicos servem como prova robusta em um eventual processo judicial contra o vendedor.

Conclusão: Um Alerta para Vendedores e Compradores

Para o vendedor, a mensagem é clara: adulterar o hodômetro é um crime que pode levar à prisão, além da obrigação de indenizar o comprador por todos os danos materiais e morais, e destruir a reputação do seu negócio.

Para o consumidor, a lição é a cautela. Desconfie de ofertas “milagrosas”, verifique o histórico do veículo, o estado de conservação de pedais, volante e bancos (que podem denunciar um uso mais intenso) e, principalmente, invista em uma avaliação profissional. O custo de uma perícia é infinitamente menor do que o prejuízo de cair em um golpe. Não se deixe enganar.

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Redação

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