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Em Vilhena, mulher liga para PM e mente ter sofrido violência doméstica e acaba presa

Ocorrência inicialmente tratada como violência doméstica foi descartada no local após a própria solicitante admitir que não havia crime algum. Ela deve responder por falsa comunicação de crime

O que começou como um pedido urgente de socorro no início da noite de domingo, 18 de Janeiro de 2026, acabou tomando outro rumo em um bairro residencial de Vilhena.

Uma equipe da Polícia Militar foi mobilizada após receber informação de que uma mulher estaria em situação de risco dentro da própria casa, com a presença de um ex-companheiro que se recusava a deixar o imóvel.

A gravidade do relato levou os policiais a se deslocarem imediatamente até o endereço informado. No local, a guarnição realizou os procedimentos padrão, conversou com os envolvidos e fez a abordagem do homem apontado na denúncia.

Entretanto, minutos após a chegada da polícia, a versão inicial começou a ruir. A mulher saiu da residência e solicitou que a intervenção fosse encerrada, afirmando que não havia ocorrido ameaça, agressão ou qualquer ato de violência doméstica.

De acordo com informações policiais, a própria solicitante confessou que o contato feito com o serviço de emergência não correspondia à realidade dos fatos.

Ela teria admitido que acionou a polícia de forma deliberada, sem a existência de crime, caracterizando uma comunicação falsa de ocorrência.

Diante da constatação, os policiais informaram sobre as consequências legais do ato e ofereceram a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), procedimento adotado em situações desse tipo. A mulher, no entanto, recusou-se a assinar o documento.

Em razão da recusa, foi elaborado um boletim de ocorrência e a envolvida foi encaminhada à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) onde ficou à disposição das autoridades para as medidas previstas em lei.

O caso serve de alerta para o uso responsável dos canais de emergência, que devem ser acionados exclusivamente em situações reais, sob risco de responsabilização por falsa comunicação de crime.

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Redação

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