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Polícia conclui inquérito de roubo em supermecado de Cerejeiras e descobre que roubo de 200 mil durante assalto não existiu

“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.” Esclareceu o delegado.

A Polícia Civil do município de Cerejeiras (RO), concluiu a investigação que foi materializada através do Termo Circunstanciado de Infração Penal nº. 0004/2020, que investigava suposto assalto ocorrido no dia 09 de agosto de 2019 no estabelecimento comercial denominado Supermercado Paulista, localizado na rua Colômbia esquina com rua Mato Grosso, bairro Primavera.

Os proprietários do Supermercado Paulista informaram na data do ocorrido, que teria recebido uma ligação de um funcionário da empresa de vigilância Inviolável, fato ocorrido por volta das 4h da manhã.

Após ser informado de que o alarme estava ligado, se dirigiu até o comércio, onde, segundo os relatos, foi surpreendido por um homem armado e que estava de capacete.

Em seguida, o criminoso teria realizado o roubo, inclusive levado cheques e todo o dinheiro que estava no cofre, totalizando em torno de 200 mil reais e o celular da vítima.

Ainda segundo os relatos, o proprietário do estabelecimento foi deixado algemado em uma pilastra no interior do comércio,  o empresário só foi encontrado quando os primeiros funcionários abriram o estabelecimento e perceberam o crime.

Um dos filhos do dono foi chamado, assim como a polícia civil e militar, que acionaram a presença de peritos da polícia técnico cientifica e iniciaram as investigações.

Após quase um ano do suposto assalto, por meio de investigação policial detalhada, o inquérito foi finalizado chegando à conclusão que houve falsa comunicação de crime por parte do empresário proprietário do estabelecimento.

Segundo o delegado, Mayckon Douglas Pereira, “o inquérito foi concluído há vários meses, mas somente agora foi liberada para divulgação e toda documentação foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, havendo possibilidade de o empresário responder por falsa comunicação de crime baseado no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.” Esclareceu o delegado.

 

 

Fonte: Mídia Rondônia

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