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Dois mandados de prisão são cumpridos pela Força Tática, um dos foragidos é funcionário público em Vilhena

Homens foram presos em ocorrências distintas

Dois foragidos da justiça foram presos pela Força Tática na noite desta segunda-feira, 20 de Setembro, em ocorrências e pontos distintos da cidade de Vilhena/RO.

No primeiro caso, os militares da Força Tática patrulhavam a rua 8.522 do bairro Assossete quando realizaram abordagem a alguns suspeitos que estavam na localidade.

Na ocasião, com o infrator V. de L. F os policiais encontraram três parangas entorpecentes do tipo crack que o mesmo afirmou serem para o próprio consumo e diante disto foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e este foi apresentado na UNISP com as drogas apreendidas.

Em revista aos demais envolvidos, nada de ilícito fora encontrado, no entanto, em consulta ao banco nacional de mandados de prisão os policiais encontraram em desfavor do foragido da justiça Sérgio um mandado de prisão expedido pela 2º Vara Criminal da Comarca de Vilhena pelos crimes previstos nos Artigos 180 e 155 do Código Penal, que são eles, receptação de produtos furtados e furto.

Diante dos fatos, Sérgio foi conduzido para Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), passou por exames de corpo de delito e de lá, foi transferido para o presídio Cone Sul.

Horas mais tarde, policiais da Força Tática receberam informações de que o funcionário público da Prefeitura Municipal de Vilhena, por nome Leandro  tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.

Os policiais conseguiram entrar em contato com o mesmo, e este se deslocou em veículo particular até a Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde foi constatado que de fato, em seu desfavor havia mandado de prisão em aberto, expedido pela 2° Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO pelo crime de Ameaça, previsto no Artigo 147 e por descumprir decisão judicial, prevista na Lei 11340, no Artigo 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Após os exames de corpo de delito, Leandro foi conduzido e apresentado na Colônia Penal da cidade para fiel cumprimento do referido mandado de prisão.

Tony Rota

Foto: Arquivo – Ilustração

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