Desentendimento entre sitiantes termina com todos detidos após ameaças e animais serem lesionados
Até mesmo a vítima das ameaças acabou detida após desacatar a polícia ao ligar para o 190
O caso foi registrado nesta terça-feira, 13 de Novembro, em um sítio localizado na Linha 135, estrada Carevel, na área rural de Vilhena.
Conforme apurado, a vítima A.K.K, de 72 anos, acionou a Polícia Militar informando que estava sendo vítima de ameaças por parte de um sitiante vizinho e que seus animais teria sido agredidos com golpes de terçado. Como o sítio é um pouco distante da cidade, os militares demoraram certo tempo para chegar ao local, ocasião em que o idoso ligou ao 190 novamente e disse a atendente policial militar: ❝vou tomar providências com as próprias mão caso a polícia não chegue logo! Cadê vocês que não chegaram ainda? Vocês são um bando de preguiçosos mesmo, faz tempo que liguei e não chegaram ainda, você é mesmo uma folgada, Isso sim.❞
Quando a guarnição chegou ao local, o idoso foi detido por desacato a autoridade, ocasião em que os militares perguntaram qual a real situação, tendo A.K.K relatado que no dia 10 de Novembro, foi ameaçado pelo proprietário de uma chácara vizinha, identificado como O.L.G, de 62 anos. Segundo ele, o acusado das ameaças havia dito que iria matá-lo com um tiro, caso a vítima não saísse de suas terras. Tais ameaças se deram quando A.K.K pediu para que O.L.G o deixasse passar com seu gado pelas terras do acusado, momento em que lhe foi proferido às ameaças citadas.
Passado isso, na manhã de hoje, A.K.K e suas testemunhas constataram que os gados de sua propriedade estavam lesionados com cortes e que neste instante avistou o caseiro do sítio vizinho, identificado como A. R. H, de 63 anos, com um terçado na mão, fato este que o fez suspeitar então, de que o mesmo tenha lesionado os animais em razão destes terem comido a plantação de O.L.G. O denunciante entregou aos militares as imagens das lesões provocadas em seu gado. O solicitante alegou ainda que o vizinho denunciado poderia ter armas em casa.
Diante disto, a rádiopatrulha de Polícia Militar foi ao local e realizou buscas, no entanto, nada de ilegal foi encontrado; no entanto, A.R.H foi detido devido aos cortes provocados nos animais, caracterizando-se o crime de maus-tratos.
Conduzidos para a Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), durante o registro da ocorrência, o sitiante denunciado, O.L.G, apresentou-se espontâneamente, sendo também detido, devido as ameaças feitas à A.K.K.
Após assinarem Termo Circunstânciado (TC), todos os envolvidos foram liberados para responderem aos inquéritos policiais em liberdade. A perícia criminal da Polícia Técnico-Científica (Politec) será destinada aos sítios para se constatar eventual pratica do crime previsto no art.164 do Código Penal, que caracteriza como crime o fato de introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
Além disso, o delegado plantonista solicitou junto ao veterinário do Idaron, avaliação quanto a notícia de maus tratos aos semoventes, conforme prevê o Artigo 32 do Código Penal, que diz ser crime praticar ato de abuso, maus–tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção, de três meses a um ano, e multa, quando comprovado.
As partes tiveram interesse em representarem um ao outro e portanto, o inquérito será instaurado e após concluído, apresentado ao Fórum Criminal, que tomará as medidas pertinentes aos fatos.
Carlos Mont Serrate / Claudemir Sabino
Rota Policial News