Delegado explica soltura de suspeitos de roubo em Colorado do Oeste; vídeo mostra ação dos criminosos
Jóias e dinheiro não foram localizados. Polícia Civil abriu inquérito para apurar o crime
O crime aconteceu em uma residência rural de Colorado do Oeste, ocorrida na noite da última sexta-feira, 24, na Linha 176.
Conforme apurado, as vítimas estavam dentro de casa, quando avistou uma motocicleta Honda Bros da cor vermelha com dois indivíduos. A vítima rapidamente fechou a porta, porém, os suspeitos pularam a janela e em posse de uma arma de fogo tipo garruncha e uma faca, renderam as vítimas e as amarraram dentro de um quarto.
Os marginais vasculharam toda residência e fugiram tomando rumo ignorado com R$ 500,00 em espécie, e cerca de R$ 15 mil em jóias, entre anéis, correntes e pulseiras, e dois celulares.
Em diligências após o roubo, a Seção de Inteligência e juntamente com outra guarnição, logrou êxito localizando os envolvidos W.G.A que estava com a motocicleta utilizada na ação criminosa, na qual foi emprestada de seu patrão, na qual forneceu a moto para L.R.G e E.G.R, que concretizaram o roubo. A faca utilizada no roubo é de propriedade de W.G.A.
Após várias diligências, o suspeito L.R.G não foi localizado e nem os objetos roubados e armas utilizadas durante a ação. Os infratores acabaram soltos momentos após a prisão, em cumprimento as Leis Brasileiras.
As câmeras de segurança flagraram toda a ação criminosa e foram entregues para Polícia Civil, que abriu inquérito para apurar todos os detalhes do crime.
Em resposta a soltura dos suspeitos, o delegado de Polícia Civil, Dº Núbio Lopes, emitiu nota a imprensa:
O Delegado de Polícia, tal como as demais autoridades deste país, deve obediência à lei, está subordinado a ela e não pode agir além dela, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade, vez que a prisão de uma pessoa é medida excepcional e somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na legislação em vigor e, uma delas, em caso de prisão em flagrante.
Diferentemente de como foi veiculada a informação pela Polícia Militar aos cidadãos em geral, o conduzido NÃO ESTAVA EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA. Vejamos o que diz o Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Consta nos registros informatizados de segurança pública do Estado de Rondônia, que a ocorrência policial relacionada ao crime de roubo, foi registrada e apresentada no sistema, pela própria Polícia Militar, em torno de 01:45 horas de 25.04.2020.
Na data de ontem, durante a noite, a Polícia Militar em atuação na circunscrição de Colorado do Oeste registrou ocorrência policial apresentando o suspeito, na Delegacia de Polícia, ainda em suposto estado de flagrância.
Sabidamente, não é.
Vale dizer, quase 01 (um) dia após a entrega do BOP, sem que qualquer informação contundente e precedente tenha chegado ao meu conhecimento no sentido de que havia em curso perseguição ininterrupta com vistas a localizar os infratores do crime ocorrido há mais de 24h (vinte e quatro horas), pretender que o Delegado de Polícia em plantão prenda em flagrante quem não está em flagrante delito, é no mínimo temerário aos demais cidadãos da circunscrição de Colorado do Oeste-RO (pois, qualquer um poderia ser conduzido para uma Delegacia de Polícia, sem que estivesse em flagrante delito), além de pretender que este Delegado de Polícia se coadune com o que não dispõe o Código de Processo Penal.
Ademais, não apenas o plantonista, mas qualquer Delegado de Polícia que trabalhe com seriedade e respeito às regras técnicas previstas na legislação, jamais realizaria aquela prisão em flagrante.
Portanto, é de se frisar que as leis devem ser obedecidas e aplicadas tanto em relação aos cidadãos de bem, quanto em relação aos infratores, ainda que em casos graves como o em comento com inevitável manutenção da liberdade do infrator, sob pena de se iniciar uma grande insegurança jurídica a todas as pessoas indistintamente.
Como se ainda não bastasse, a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), em seu Artigo 18, reza:
“Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
Portanto, o Delegado de Polícia não está acima da lei e nem é legislador para criá-la: apenas cumpre o que está disposto no ordenamento jurídico.
A bem de esclarecer aos cidadãos de bem da cidade de Colorado do Oeste-RO, há outra medida que certamente será adotada pelo Delegado de Polícia dessa cidade, em momento oportuno, mas que não me incumbe agora, aqui, descrevê-la tampouco adiantá-la, por força do sigilo inerente às investigações criminais.
À Polícia Militar da circunscrição de Colorado do Oeste-RO, resta apenas reforçar que os Órgãos de Segurança Pública devem agir, como dito acima, de acordo com a lei, não podendo atuar ao arrepio dela e, tal como veiculado na mídia, enxergo como sendo uma postura vil, abjeta e, não menos, irresponsável, incutindo em todos dessa localidade uma sensação de desamparo por parte de um Delegado de Polícia como se este alheio estivesse aos anseios dessa comunidade por uma cidade mais segura, ciente de que a maior vontade deste plantonista – fosse o caso de estarem presentes um dos requisitos do estado de flagrância – era a de levar à prisão os autores do aludido roubo.
Aos demais leitores e internautas, desejo um ótimo domingo e lembro a todos que ao longo de 11 (onze) anos de carreira, foram centenas e centenas de prisões em flagrante já realizadas, dos mais variados crimes (graves ou não), seja com suspeitos apresentados pela Polícia Militar, seja pela própria Polícia Civil, pela Polícia Rodoviária Federal ou pelos demais Órgãos de Segurança Pública, quando não havia dúvidas acerca do estado de flagrância.
Atenciosamente,
Delegado de Polícia NÚBIO LOPES DE OLIVEIRA, Titular da Delegacia de Homicídios da cidade de Vilhena-RO.
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Carlos Mont Serrate/Cone Sul Acontece
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