Na noite sexta-feira, 28 de novembro de 2025, uma equipe da Polícia Militar foi acionada pela Central de Operações para verificar uma ocorrência de perturbação do sossego em uma residência localizada na Avenida 1709, nº 2220, em um bairro residencial da cidade.
A denúncia, feita por meio do telefone 190, relatava que uma confraternização no local estaria utilizando som em volume excessivo, causando incômodo aos vizinhos.
Ao chegar ao endereço, os policiais constataram que o barulho elevado vinha de uma caixa de som instalada na área da residência.
O morador foi orientado sobre a perturbação causada e solicitado a reduzir ou desligar o equipamento para evitar conflitos com a vizinhança.
Durante a intervenção, um participante da confraternização, que apresentava visível estado de embriaguez, passou a tumultuar a ação policial.
Ele afirmou que não reduziria o volume do som, alegando que “os vizinhos também fazem festas”, e declarou que “não se importava com a presença da polícia”, recusando-se a acatar as ordens da guarnição. O rapaz ainda insistiu para que o responsável pela residência não desligasse o som.
Diante da desobediência e do comportamento agitado, os policiais deram voz de prisão ao homem, utilizando algemas conforme previsto em normas legais, para garantir a segurança dos envolvidos.
O morador e o participante que tumultuou a ocorrência foram conduzidos, ambos sem lesões, até a Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para os procedimentos cabíveis.
Segundo a Polícia Militar, não foi possível lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, pois ambos apresentavam sinais de embriaguez e recusaram-se a assumir compromisso de comparecer em juízo, o que levou ao registro do boletim de ocorrência convencional.
Ainda segundo o registro policial, o morador se negou a apresentar documentos pessoais, alegando que estavam em outro local, e forneceu apenas dados verbais, o que dificultou a consulta completa em sistemas oficiais. Ele também afirmou possuir antecedentes no sistema prisional.
A ocorrência foi encerrada após a condução dos envolvidos à autoridade policial.