Coluna Jurídica: Situações em que o passageiro aéreo pode ser indenizado
Coluna Jurídica - Por Drº Cristian Sega
Qualquer passageiro voando no Brasil está protegido pela Resolução Nº 400 da ANAC, uma das mais importantes leis sobre direitos aéreos elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Essa resolução trata sobre diversos tópicos relacionados ao transporte aéreo, dentre eles, os direitos dos passageiros em casos de viagens afetadas por atraso de voo, cancelamento de voo ou overbooking.
No Brasil, se essa assistência devida não for prestada, é possível pedir indenização com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor.
Cristian Sega cita quais são as situações em que o passageiro aéreo pode ser indenizado:
1. CANCELAMENTO DE VOO
O Cancelamento de voo, na maioria das circunstâncias, gera prejuízos e transtornos ao cliente/passageiro. De tal modo, são passíveis de ações indenizatória (danos morais e materiais.
2. ATRASOS
Em casos de atrasos, ainda mais quando ocorre a perda da conexão, também gera diversos transtornos ao passageiro.
A Companhia deve fornecer assistência material proporcional ao tempo de espera no aeroporto. Mesmo assim, se o tempo de espera extrapolar, o passageiro pode buscar a justiça buscando indenização.
3. EXTRAVIO DE BAGAGENS
Para os casos de atraso na entrega ou furto de objetos, os passageiros tem o direito de serem indenizados, em nome da defesa dos direitos do consumidor.
4. OVERBOOKING
Overbooking acontece quando a companhia vende um número maior de passagens do que a capacidade do voo, ou seja, o passageiro é impedido de entrar na aeronave.
Tal prática abusiva também é passível de indenização.
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Cristian Sega
OAB/RO 9428
Redação
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