Coluna Jurídica: Multa de Trânsito, o que fazer?
Advogado Dr. Hânderson Simões da Silva explica o que fazer
Muitas pessoas preocupadas e até mesmo inconformadas com as multas recebidas, buscam seus Direitos perante defesa administrativa e judicial, neste contexto o Advogado Dr. Hânderson Simões da Silva, esclarece que antes de qualquer decisão o motorista deve procurar assessoria jurídica para que possa lhe prestar todas as informações necessárias, principalmente quando se trata de multas por infração leve ou média.
Vejamos o caso do motorista que recebeu multa de trânsito e procura seu advogado, este irá verificar a gravidade da infração, sendo ela leve ou média e o condutor não tiver sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 (doze) meses, preenchido esses requisitos iniciais, há possibilidade do não pagamento desta multa.
Esta informação toma como base o próprio Código de Trânsito Nacional em seu artigo 256, inciso I, vejamos:
“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
Outro ponto importante a ser destacado refere-se à pontuação decorrente da infração cometida, que deve ser incluída normalmente no prontuário do infrator, a fim de possibilitar a verificação posterior da concessão do “benefício”, bem como a incorporação dos pontos ao total acumulado no período de 12 meses, para eventual suspensão do direito de dirigir, se atingidos os 20 pontos, como determina o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, que, ao estabelecer o total de pontos de cada infração de trânsito.
Assim, orientamos ao proprietário do veículo, quando do recebimento da primeira notificação, denominada NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO (nos termos da Resolução do CONTRAN nº 149/03), antes da aplicação da multa e durante o período destinado à defesa da autuação, procurar um advogado de sua confiança para que este possa, com base no Código de Trânsito Brasileiro, por meio legais, solicitar a substituição da multa pecuniária pela de advertência.
Contato: (69) 99932-7537 / (69) 98104-5238
E-mail: contato@csadvocacia.com
@handerson.simoes.adv
Hânderson Simões – OAB/RO 3279
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