CAC é preso pela Patrulha Reforço em Vilhena por estar em desacordo com o decreto de Lula, quanto ao porte em trânsito
Novas regras para Colecionador, Atirador e Caçador restringem o porte em trânsito
A prisão ocorreu na noite desta quinta-feira, 26 de Dezembro, nas imediações da vila Cooperfrutas, na BR-174, área rural da cidade de Vilhena.
A Patrulha Reforço de Polícia Militar recebeu informações de que haviam pessoas cometendo o crime de caça ilegal nas proximidaes da Cooperfrutas e decidiram realizar patrulhamento na região.
No momento em que seguiam pela rodovia, já próximo do local, eis que um motociclista freou bruscamente e fez menção de tentar retorno ao ver o giroflex da viatura, o que chamou a atenção e culminou na abordagem.
Abordado, o infrator V. G da S, que estava em sua motocicleta Honda Bros de cor vermelha, o qual já se identificou como sento CAC ( (Caçador, Atirador e Colecionador), sendo constatado que ele portava uma arma de fogo do tipo pistola Taurus, modelo PT 92, de calibre 9mm, que estava carregada e alimentada pronta para uso, com um total de 12 munições do mesmo calibre.
Diante do fato do infrator estar em desacordo com o atual decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é o Decreto Nº 11.366, DE 1º de Janeiro de 2023, que restringiu o porte de trânsito, o abordado recebeu voz de prisão.
Ele foi apresentado na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) e arma foi apreendida e apresentada na Polícia Civil, para providências cabíveis.
Decreto de Lula:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou, no domingo, 01 de Janeiro de 2023, decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo. O Decreto nº 11.366 restringe a compra de armas e de munição para caçadores, colecionadores e atiradores, e cancela novos registros de escolas de tiros até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado.
Lula suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores.
As licenças estão suspensas até que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) tenha uma nova regulamentação. No documento, Lula institui um grupo de trabalho para tratar do assunto.
Até a nova regulamentação, também estão bloqueadas as renovações dos registros e a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito. A validade dos registros vencidos após a publicação do Decreto foram prorrogadas.
Novos registros de clubes de tiros e a prática de tiro recreativo nesses locais, por pessoas não registradas ou que não possuam porte de arma, também estão suspensos até a nova regulamentação. O decreto também proíbe o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de prática de tiros.
Todas as armas de uso permitido e de uso restrito registradas após as normas de Bolsonaro deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM) em até 60 dias.
O Decreto nº 9.785, feito por Jair Bolsonaro em 2019,defendia a população de bem e permitia que colecionadores adquirissem até cinco armas de fogo de cada modelo, os caçadores podiam possuir até 15 e os caçadores até 30 . Com o Decreto de Lula, será consentida a posse de três armas de fogo de uso permitido.
Com relação ao porte de uso permitido, será necessário emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O registro só será concedido para pessoas, com no mínimo 25 anos, que comprovem: a efetiva necessidade; a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; a ocupação lícita e de residência certa. Além disso, é necessário apresentar declaração de que a residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas. Está proibido que CACs transportem as armas de fogo em trânsito e municiadas.
Redação
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