Bolsonaro assina Lei Henry Borel e assassinos de crianças pagarão mais caro por seus crimes
O que de fato muda é que crimes envolvendo assassinato de crianças passará imediatamente a ser classificado como ‘crime hediondo’
O crime ocorrido no caso do pequeno Henry Borel chocou o Brasil, especialmente pelos desdobramentos que foram sendo descobertos no curso das investigações e que acabou colocando a própria mãe do menino na mira da polícia. Neste 24 de maio, Bolsonaro sancionou a Lei Henry Borel, que busca penas mais pesadas para crimes contra crianças.
O que de fato muda é que crimes envolvendo assassinato de crianças passará imediatamente a ser classificado como ‘crime hediondo’, essa classificação valerá também para quem for acusado de matar intencionalmente adolescentes.
Henry Borel foi morto, aos 4 anos, no apartamento em que morava no Rio de Janeiro com sua mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, então vereador conhecido como ‘Dr Jairinho’.
Na prática, a partir da sanção presidencial qualquer homicídio de menores de 14 anos passa imediatamente a ser classificado como crime hediondo.
Ainda na mesma lei, as penas também foram aumentadas em casos que envolvam difamação ou injúria praticados contra menores de idade.
O que é um crime hediondo?
Quando há prática de crueldade ou crimes que causam comoção e repulsa social, como estupro, entre outros, tal crime passa a ser considerado hediondo.
O réu acusado de prática de crime hediondo não tem direito a indulto, fiança ou mesmo anistia.
Aumento da pena
As penas, como no caso do crime contra Henry Borel, que antes da Lei eram de 4 a 12 anos de prisão, passam a ser consideradas como homicídio qualificado, com penas que partem de 12 a até 30 anos de reclusão.
Fonte: i7 News