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Agevisa alerta para os riscos de compra de medicamentos para emagrecer pela internet

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão regulador da venda de medicamentos no Brasil.

A morte recente de uma mulher no interior de Rondônia após consumir remédio para emagrecer vendido pela internet chamou a atenção da população rondoniense e, ao mesmo tempo, preocupa profissionais que atuam na área da Saúde quanto à venda e utilização destes medicamentos, sem prescrição médica.

Vanessa Ezaki, coordenadora de Vigilância Sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia (Agevisa) está entre os profissionais preocupados com os efeitos do consumo de remédios para emagrecer, inclusive alguns que, na atualidade, utilizam outra roupagem no processo de comercialização: o de suplemento alimentar. “O que observamos é a venda indiscriminada de remédio para emagrecer, sem registro da Anvisa, mas que na veiculação é apresentado como suplemento alimentar. No entanto, apresentam indicação terapêutica”, afirma.

A indicação terapêutica, na prática, é uma espécie de bula, geralmente no rótulo das embalagens, que informa a possível ação do produto. Neste caso há produtos que, no rótulo, são apresentados como suplementos, mas que na indicação apresentam uma série de benefícios, entre eles a perda de peso. “Alguns informam fazer ‘milagre’ e os revendedores atuam no mercado ambulante, atraindo e iludindo o consumidor com a promessa de qualidade terapêutica”, acrescenta Vanessa.

Vanessa explica que no mercado são apresentadas várias composições, como produtos alimentares, chás e encapsulados, que vendidos como suplementos dispensam registro da Anvisa. “Como apresentam indicação terapêutica são medicamentos e podem oferecer riscos à saúde”, alerta.

Vanessa Ezaki: “Fica difícil dizer as consequências desses remédios porque a Anvisa não conseguiu fazer o estudo”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão regulador da venda de medicamentos no Brasil. Para que um remédio seja registrado na Anvisa é preciso que seja submetido a uma série de testes laboratoriais e sua eficácia seja comprovada mediante evidências científicas. Somente com o registro da Anvisa é possível comprovar a eficácia e não causar dano ao paciente. “A Anvisa constataria mediante provas, que o medicamento corresponderá às expectativas da rotulagem. Não é fácil registrar medicamento, ele tem que provar tudo o que está no rótulo”, garante.

A coordenadora de Vigilância Sanitária lembra que cabe ao consumidor ser crítico e responsável com a própria saúde no momento de consumir medicamentos sem prescrição médica, tanto de revendedores presenciais quantos os virtuais, pela internet. “A revenda irregular pode configurar crime contra a saúde pública, incluindo a participação do Ministério Público e Polícia Civil para averiguar os fatos”, detalha. “É proibido rotular, associar por meio de propaganda, comercialização e revenda, produtos alimentícios com indicação terapêutica ludibriando o público, mas é o consumidor que assume o risco”, complementa. Ela lembra que alguns desses medicamentos podem ocasionar taquicardia, ansiedade, estresse e até desencadear problemas cardíacos.

MORTE

No mês de março, no município de Chupinguaia, no sul de Rondônia, uma mulher de 34 anos morreu após ingerir medicamento que prometia emagrecimento. No relato, o esposo da vítima detalhou que ela demonstrava fraqueza e desânimo. Narrou que teria aconselhado a esposa a parar de ingerir a composição, no entanto, ela insistiu. Continuou a auto medicação, passou mal e desmaiou. Ainda chegou a ser socorrida para a Unidade de Saúde, mas veio a óbito. A história da rondoniense faz parte de uma estatística que cresce silenciosa, em contraponto com os esforços dos órgãos de vigilância, de tentar inibir o consumo de produtos com indicação terapêutica sem registros do órgão regulador. “Fica difícil dizer as consequências desses remédios porque a Anvisa não conseguiu fazer o estudo, mas a dica é: se o produto tiver indicação terapêutica e não tiver registro da Agevisa, desconfie”, alerta Vanessa.

De acordo com a lei 5.991/73, medicamentos só podem ser vendidos em drogarias, farmácias ou postos de medicamentos com responsabilidade técnica e assistência de um farmacêutico habilitado, ou seja, com farmacêuticos de plantão. “Os únicos medicamentos que dispensam registro da Anvisa são os manipulados, pois são prescritos conforme indicação terapêutica para cada paciente, individualmente”, detalha.

E também há alerta para profissionais que atuam na propagação de notícia sobre medicamentos para emagrecer. “Os blogueiros que divulgam têm seguidores e no geral conseguem persuadir o público. Podem convencer, mas precisam ficar atentos que podem estar cometendo crime contra a saúde pública”, orienta.

Secom – Governo de Rondônia

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