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Adolescente de 16 anos, vilhenense espera mais de 09 horas para embarcar em Sapezal após descaso de empresa

Empresa com matriz em Goiânia deu apenas R$35,00 para um lanche ao garoto devido ao atraso

Um grave caso envolvendo transporte de menor desacompanhado foi registrado na tarde desta terça-feira, 22 de julho de 2025, no município de Sapezal, no estado do Mato Grosso. O garoto de 16 anos é morador de Vilhena e deveria ter embarcado às 14h45 para sua cidade, mas foi lesado pela empresa.
O adolescente de 16 anos comprou uma passagem online para embarcar por uma empresa que tem sua matriz em Goiânia-GO, mas atua também na rota entre Mato Grosso e Rondônia, e o horário que consta para o embarque era às 14h45 no entanto, na rodoviária, foi informado que o ônibus chegaria apenas após as 21 horas devido a atrasos. Contudo, o ônibus chegou apenas às 23h04 da noite desta terça-feira, 23 de Julho.
Segundo o garoto, a passagem foi adquirida por meio de um aplicativo e o bilhete foi emitido com horário incorreto, fazendo com que o jovem aguardasse mais de nove horas no terminal rodoviário.
Para comprar a passagem, o garoto não precisou mostrar qualquer autorização dos pais reconhecida em cartório para fazer a compra e até mesmo, embarcar. O que infringe leis brasileiras conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) no Artigo 83: Viagens de criança e adolescente, onde afirma que nenhuma criança (até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial e adolescentes (12 a 18 anos) podem viajar desacompanhados, mas precisam estar com documento de identidade válido. Se a viagem foi interestadual, isso é ainda mais restrito: Criança e adolescente precisam de autorização dos pais com firma reconhecida (ou autorização judicial) e a empresa de transporte tem a obrigação legal de verificar esses documentos antes de permitir o embarque.
O episódio gerou revolta nos familiares e configura violação direta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de diversas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução nº 4.282/2014 da ANTT – normas que regulamentam o transporte terrestre interestadual de passageiros.
📌 Normas violadas no caso:
✅ 1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90)
•Art. 83 – Proíbe viagens de crianças e adolescentes menores de 18 anos para fora da comarca de residência sem autorização expressa dos pais ou responsável legal.
•Art. 5º – Nenhuma criança ou adolescente pode ser exposto a negligência ou risco.
•Art. 232 – Submeter o adolescente a constrangimento ou tratamento vexatório é considerado crime.
✅ 2. Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90)
•Art. 6º, III e VI – Garante ao consumidor o direito à informação clara e à reparação por danos morais e materiais.
•Art. 14 – Estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, mesmo sem intenção.
✅ 3. Resolução nº 4.282/2014 da ANTT
•Art. 16 – Obriga que o bilhete contenha as informações corretas sobre o horário de embarque.
•Art. 26 – Em casos de atraso superior a uma hora causado pela empresa, o passageiro pode optar por:
•Reembolso integral imediato;
•Remarcação do bilhete sem custo;
•Reacomodação em outro serviço equivalente.
⚠️ Consequências legais
A empresa pode ser responsabilizada administrativa, civil e criminalmente por:
•Negligência no transporte de menor desacompanhado;
•Risco à integridade de um adolescente, deixado vulnerável por longo período em um terminal rodoviário;
•Descumprimento de norma federal reguladora do setor de transporte.
📣 Medidas cabíveis
Familiares da vítima poderão buscar reparação por danos morais e materiais, além de apresentar denúncias formais aos seguintes órgãos:
•Ministério Público Estadual
•Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – 166
•Procon Estadual ou Municipal
•Conselho Tutelar
•Delegacia da Polícia Civil
A omissão da empresa em checar documentos obrigatórios de autorização e identidade representa flagrante desrespeito às leis que garantem a segurança dos menores de idade no país.
Desde o início da reclamação do garoto, a reportagem do jornal Rota Policial News fez contato por telefone com a empresa no guichê de Sapezal e chegou a conversar com o funcionário, que ainda durante a tarde se comprometeu em falar com a direção da empresa, informando que ligaria para Cuiabá e verificar as medidas que iriam ser adotadas, mas não retornou a ligação.
O adolescente relatou que a empresa teria dito como resposta a ele é que pagaria um lanche de R$35,00 pela espera, o que de fato fizeram. Eles informaram que o ônibus chegaria às 21 horas, contudo, o ônibus chegou apenas às 23h04.
Uma tia do garoto ligou para rodoviária pouco antes da chegada do ônibus questionando quais medidas iriam adotar quanto ao atraso e segunda ela, o atendente do período noturno relatou que “ele e a empresa não se responsabilizavam pelo garoto nem pelo atraso”.
Diante dos fatos, os familiares informaram que irão registrar uma ocorrência na Polícia Civil e entrar com ação judicial contra empresa, bem como fazer a denúncia na ANTT para que casos como este não voltem a ocorrer.
A falta de compromisso e responsabilidade da empresa em questão demonstram a incapacidade da mesma de operar no país e demonstram o descaso da empresa e seus colaboradores para com os usuários e clientes.
A reportagem acompanhará todo o caso, inclusive dando suporte jurídico ao adolescente lesado pela situação. Abrimos o espaço para que  a empresa tente esclarecer o descaso praticado para com seus clientes.

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Redação

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