Justiça de Rondônia garante incorporação do Auxílio Saúde Direto à Servidores Públicos, advogado Cristian Sega explica:
Entrevistado pelo Rota Policial News, advogado renomado em Vilhena explicou e enviou vídeo para reportagem

Decisão abre precedente para reivindicação judicial do benefício e pagamento retroativo dos últimos cinco anos
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais de acumularem o Auxílio Saúde Direto e o Auxílio Saúde Condicional.

O Acórdão determina que o Estado implemente o pagamento mensal do benefício e restitua os valores retroativos dos últimos cinco anos.
A controvérsia girava em torno da interpretação da Lei Estadual 2.497/2011, que institui os auxílios. O governo estadual argumentava que os benefícios eram excludentes, impedindo o recebimento simultâneo. No entanto, o Tribunal de Justiça, entendeu que não há qualquer vedação legal à cumulação das verbas.

Precedente Jurídico e Possibilidades para os Servidores
Com a decisão, servidores que receberam apenas o Auxílio Saúde Condicional nos últimos cinco anos podem ingressar na Justiça para exigir tanto a incorporação do Auxílio Saúde Direto no contracheque quanto o pagamento dos valores retroativos corrigidos.
O relator do caso, juiz Enio Salvador Vaz, destacou que a legislação vigente não impõe restrições ao acúmulo dos benefícios, sendo vedado à Administração Pública criar limitações sem respaldo normativo.
Impacto Financeiro e Mobilização dos Servidores
Em consulta ao Advogado CRISTIAN SEGA, que atua na causa, informou ao jornal Rota Policial News que a decisão abre caminho para uma avalanche de novas ações individuais, visto que milhares de servidores podem ter sido prejudicados pela interpretação restritiva do Estado.
Contato:
DR CRISTIAN SEGA – OAB/RO 9428
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Redação
Rota Policial News