VÍDEO: Candidato “TikToker” do PRD que foi indeferido pela Justiça, grava vídeo, cita Pablo Marçal e ataca site em Vilhena, mas é desmentido
Esposa do candidato confirmou a condenação e diz que foi “erro do passado” ao tentar fazer com que matéria fosse retirada do ar. Conversas foram salvas pelo jurídico e não serão expostas na matéria

15No início da noite desta quarta-feira, 04 de Setembro, chegou à redação do Rota Policial News um vídeo gravado por um candidato a vereador que teve pedido de registro INDEFERIDO pela Justiça Eleitoral, por condenação de furto qualificado em Colorado do Oeste. Na gravação Jefferson Hermisdorf Barbosa (PRD), mais conhecido pela alcunha de Jeffim, acusa este site de divulgar notícias infundadas.

Porém, Jeffim se esquece que a condenação, que motivou a negativa da justiça está disponível no site do Justiça Federal. (VEJA ABAIXO NO LINK DO PDF E NAS FOTOS DA GALERIA)
Na própria decisão da juíza eleitoral de Vilhena, Christian Carla de Almeida Freitas, ela ressalta que o motivo de negar o pedido de registro foi baseado na condenação transitada em julgado, pelo crime previsto no artigo 155 (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), que o deixa inelegível por 8 anos. A juíza ainda cita o número do processo que está na disponível Justiça Federal da 1ª Região.

No processo consta a condenação por furto qualificado, contra agencia da Caixa Econômica Federal, crime pelo qual foi condenado há 3 anos e 6 meses de prisão, pena incialmente cumprida em regime aberto.
No mesmo processo Jeffim chegou a ser julgado por tentativa furto, com uso de alavanca e explosivos para tentar abrir um caixa eletrônico do Banco Bradesco, no qual foi absolvido.
Os dois casos ocorreram no espaço de 4 meses, no ano de 2015. Neste último caso foi absolvido por falta de provas. Segundo consta, não ficou clara a materialidade da autoria, já que o indivíduo filmado praticando o crime estava usando máscara, o que impossibilitou o reconhecimento.
Após este site publicar a primeira matéria citando que Jeffim teve o pedido de registro de candidatura negado, por conta da condenação, a esposa do mesmo entrou em contato via Instagram, exigindo que a matéria fosse retirada do ar. Na conversa ela mesma confirmou a condenação e disse que foi “um erro do passado” com os dizeres: “Sobre o argumento que foi erro do passado… que não afeta somente ele. Pois sou esposa dele.”
O site não julga e nem tenta atrapalhar o direito do mesmo de se candidatar, porém é fato que no último dia 27 de agosto, a Justiça Eleitoral negou o pedido de registro, o que é notícia, e o motivo da negativa explicado. Acreditamos sim, que pessoas mudam e ele pode ter mudado, no entanto, o fato é notícia.
No vídeo gravado por Jeffim, além de criticar o Rota Policial News, ele afirma que é digital influencer e que não é o novo Pablo Maçal. Na conta dele no Instagram são apenas 198 seguidores, já no TikTok ele soma 116,3 mil seguidores, no entanto, apenas os três primeiros no fixado é que tem altos acessos, enquanto os últimos 15 vídeos naquela rede não chegaram nem mesmo as duas mil visualizações, alguns nem à 500; o que seria incoerente para se intitular um “influenciador digital”.
Lembrando que influenciadores digitais tem vários acessos e seguidores em TODAS as redes sociais e em qualquer vídeo ou foto postada em que se encontram. O jornal sequer sabia da existência do candidato antes das eleições, pela falta de notoriedade do mesmo, que só teve repercussão após o indeferimento de sua candidatura. Logo, é notório que quem está buscando algum engajamento é o ex-candidato indeferido pela Justiça.
É preciso mais uma vez reafirmar que todo o processo eleitoral, a cerca de todos os candidatos, está sendo acompanhado de forma imparcial pelo jornal e por toda imprensa local e é dever dos jornais para com a população trazer a público todo o andamento do processo eleitoral na cidade.
A prova irrefutável é que este site já publicou matérias de outros candidatos que desistiram do pleito ou também foram “barrados” pela Justiça Eleitoral.
O Jurídico do Jornal estará tomando todas as medidas cabíveis, conforme preve a Lei vigente em nosso país, quanto as falsas acusações do candidato “tiktoker” indeferido. Veja abaixo a SENTENÇA. Caso Jeffim queira discordar das provas públicas e judiciais, ele deve procurar a Justiça que o condenou e o indeferiu ou “chorar” em seu TikTok.
SENTENÇA JUSTIÇA – 0000078-72.2019.4.01.4103_213681731
Abaixo, veja o vídeo postado pelo candidato tiktoker barrado pela Justiça Eleitoral:
Redação
Rota Policial News