Política

Governador de Rondônia pode sofrer derrota na Justiça Eleitoral e com isso, novas eleições no Estado

Governador pode acabar sendo tirado do cargo e novas eleições podem ocorrer em Rondônia

A investigação de abuso de poder político ocorrido durante a campanha eleitoral de 2022 contra o governador Marcos Rocha (União Brasil ) avança na Justiça Eleitoral, segundo informa o advogado Robson Oliveira (Podemos).

Em sua coluna, o também jornalista relata que “não é lorota a possibilidade de uma derrota de Marcos Rocha no Tribunal Regional Eleitoral”.

De acordo com o articulista político, “os processos existem, estão tramitando em ritmo bem avançado e com conteúdos robustos capazes de limar o governo do Coronel. Lorota é desdenhar dos fatos”, alerta o experiente comunicador.

Consultados por este jornal, juristas afirmam que, em caso de derrota na corte eleitoral, será realizada novas eleições em Rondônia.

Telemarketing ilegal na pré-campanha

Em 2022, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marcos Rocha por uso de telemarketing ilegal na pré-campanha

O procurador regional eleitoral Bruno Rodrigues Chaves, manifestou-se pela procedência da representação proposta pelo Podemos contra o governador, por disparo em massa de ligações telefônicas, por meio de telemarketing, com fins eleitorais, levando o seu nome e o nome de sua gestão, enaltecendo-a e convidando os destinatários a apoiá-lo.

Na contestação, a defesa de Marcos Rocha sustentou que a conduta não se enquadra como telemarketing e sim como pesquisa qualitativa. Também negou disparo em massa.

O procurador regional eleitoral, Bruno Chaves, porém, considerou se tratar sim, de “telemarketing ativo, o que é vedado pela legislação eleitoral”.

O procurador citou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou a respeito e considerou que “deve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral via telemarketing ativo, assim caracterizado como qualquer contato com o eleitor via telefonia feito por atendentes, pelos candidatos ou pelas candidatas a cargo eletivo, excluído da proibição o telemarketing receptivo, no qual a iniciativa do contato é do eleitor”.

Fonte: Antonio Carlos da Silva Santos / Rota Policial News

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