Prefeito de Vilhena usa estado de emergência e invade hospital particular, mas juíza suspende o decreto
Hospital invadido pelo município é o da Associação Cooperar Sicoob Credisul, construído nas margens da BR-364.
A Prefeitura de Vilhena (RO) publicou um decreto em que requisita equipamentos e a estrutura de um hospital particular para atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira.
O hospital pleiteado pelo município é o da Associação Cooperar Sicoob Credisul, construído nas margens da BR-364.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Delegado Flori (Podemos), a requisição da unidade é legal e está prevista na Constituição, onde permite ao poder público o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público.
Vilhena está em estado de emergência de saúde pública desde o fim de janeiro, quando um decreto também repassou a administração do Hospital Regional à entidade filantrópica Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
No decreto que requisitou o hospital particular, Flori destacou a necessidade de ações para manter o atendimento emergencial na saúde do município.
A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, que estava na gestão do hospital regional da cidade, também vai ficar responsável por fazer a requisição administrativa do hospital privado.
“Enquanto perdurar a requisição instituída por este decreto, o novo hospital – Associação Cooperar Sicoob Credisul passa a ser denominado hospital Adamastor Teixeira de Oliveira”, determina o decreto assinado pelo prefeito Flori.
O pleiteamento por um unidade particular de saúde acontece depois da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) encontrar irregularidades em vários setores do hospital público de Vilhena.
Na última sexta-feira (17), a Agevisa diz ter interditado a lavanderia do Hospital Regional de Vilhena após detectar “RISCO IMINENTE à saúde de seus trabalhadores, pacientes e usuários por não garantir um processamento adequado das roupas”.
Hospital feito por doações de cooperados
O hospital da associação Cooperar – Sicoob Credisul tem 9,5 mil m² de área, e foi construído em um terreno de 27 mil m², às margens da BR-364. As obras da unidade começaram em 2019.
Segundo o Sicoob, a construção do hospital foi custeada com “recursos provenientes do fundo social das agências do Cone Sul de Rondônia e do Norte do Mato Grosso”.
“O recurso foi engrossado também por contribuições mensais de R$ 30, descontadas na conta do cooperado doador e de empresas associadas ao Sicoob Credisul”, diz a cooperativa. Cerca de R$ 20 milhões foram arrecadados por meio de doações.
A Unimed, maior sistema cooperativista de trabalho médico do país, havia sido nomeada como a responsável por equipar e gerenciar o hospital erguido em Vilhena.
Emergência em saúde
Desde 24 de janeiro o município de Vilhena está em estado de emergência em saúde. Na ocasião, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes assumiu a gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira.
Quando decretou emergência na saúde pública vilhenense, o prefeito Flori apontou falhas na gestão anterior e também notou que “quase todos os serviços prestados à população são oferecidos de forma insatisfatória, e, em alguns casos, de forma omissa”.
Também foi apontado um número elevado de pacientes aguardando atendimento médico especializado, um surto de dengue na cidade, o desvio de funções de profissionais dentro da área da saúde e ainda equipamentos precários nas unidades.
Em 26 de janeiro, a Secretaria Municipal informou a descoberta de um rombo de mais de R$ 50 milhões no orçamento da saúde em Vilhena.
Juíza suspende decreto municipal
Na noite de terça-feira, 21 de Fevereiro, a juíza de plantão em Vilhena, Christian Carla de Almeida Freitas suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitiu ao prefeito, Delegado Flori (Podemos), ocupar um hospital recém-construído pela Associação Cooperar.
A decisão foi em resposta à ação impetrada pela defesa da Associação Cooperar e ao julgar o Mandado de Segurança, à magistrada chegou a citar a nota da AGEVISA, na qual o órgão afirmou ter interditado apenas a lavanderia do Hospital Regional de Vilhena.
Na sequencia, a magistrada citou parecer do engenheiro Jeferson Piccoli da Costa, queé responsável pelas obras do Cooperar, que estão em 40%, o que inviabiliza o funcionamento neste momento.
Firme nas palavras, à juíza Christian Carla citou as expressões usadas por Flori, que classificou o empreendimento ocupado como “hospital de rico”, onde “pobre não entra” e cobrou op prefeito sobre o andar da coisa pública, afirmando que “é questão de gestão e administração pública, porque incumbe ao Prefeito a gestão do Município, e gerir as mazelas, se estão como mencionadas pela autoridade coatora, é de responsabilidade da autoridade efetuar o gerenciamento da máquina pública a fim de fazê-la funcionar”.
Veja abaixo a decisão:
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência manejado por ASSOCIAÇÃO
COOPERAR contra ato tido como ilegal praticado pelo Prefeito do Município de Vilhena, Dr. Flori de Miranda
Júnior, consistente na requisição de bem particular.
Pugna pela concessão dos efeitos da tutela de urgência a fim de suspender os efeitos do decreto n.º
59.656/2023, restituindo a posse do imóvel e de todos os bens móveis ao impetrante.
Os autos vieram conclusos.
É a síntese do essencial. Fundamento e DECIDO.
A verossimilhança das alegações encontra amparo na nota oficial da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde de Rondônia, anexada ao ID 87367143, a saber:
“Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) informa que o Hospital Municipal
Adamastor Teixeira de Oliveira localizado no município de Vilhena é por sua complexidade fiscalizado pela
Agência instituído pela Lei Complementar n.º 333 de 27/12/2005.
Demais setores receberam notificações com prazos para adequações de irregularidades, porém o
único setor interditado foi a lavanderia, no dia 17/02/2023, justificado pelo RISCO IMINENTE à saúde de
seus trabalhadores, pacientes e usuários por não garantir um processamento adequado das roupas.
Destacamos que essa medida foi adotada, pelo descumprimentos de várias normatizações sanitárias
anteriores emitidas por esta Agência e principalmente pelo grande risco que se apresentava até a data da
fiscalização”
De outro norte, o documento anexado ao ID 87367144, assinado pelo Engenheiro Jeferson Piccoli da
Costa, demonstra que o Hospital ao qual a autoridade coatora requisitou através do decreto 59.656/2023,
está inacabado, tendo concluído 40% (quarenta e nove por cento) da obra.
Não se trata, aqui, de dizer “hospital de rico”, e que “pobre não entra”. É questão de gestão e
administração pública, porque incumbe ao Prefeito a gestão do Município, e gerir as mazelas, se estão como
mencionadas pela autoridade coatora, é de responsabilidade da autoridade efetuar o gerenciamento da
máquina pública a fim de fazê-la funcionar.
Em suma: por não estar a obra concluída e por não demonstrar a inviabilidade de uso do Hospital
Adamastor Teixeira de Oliveira, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.
Com amparo nos argumentos acima expostos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA
a fim de suspender os efeitos do decreto 59.656/2023.
NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, entregando-lhe cópia da inicial e documentos
que a instruem para que em dez dias preste as informações que julgar necessárias (Lei 12.016/2009, art. 7.º,
I). Por meio do mesmo mandado, comunique-se a Procuradora do Município de Vilhena-RO, enviando-lhe
cópia da inicial e documentos.
CUMPRA-SE, com urgência, pelo Oficial Plantonista.
Vilhena, terça-feira, 21 de fevereiro de 2023.
Veja a decisão em PDF clicando em: decisao
Fonte: G1/RO e Rota Policial News