STF acaba de emitir o trânsito em julgado em sentença de Geraldo da Rondônia pela 1 ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes – CONFIRA CERTIDÃO
Com mais essa decisão, Geraldo não pode mais estar no cargo de deputado estadual, tendo que ser excluído das fileiras da Assembleia Legislativa imediatamente.
O Supremo Tribunal Federal – STF, imitiu na tarde desta terça-feira (9), a certidão de transito em julgado em ação movida pela 1º Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que determinou a cassação de Geraldo da Rondônia, em dezembro de 2021, mas que foi suspendida para aguardar o último recurso.
Na época, a decisão de uma juíza da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, revogou a decisão de um juiz da mesma comarca e manteve Geraldo da Rondônia no cargo. Geraldo seria cassado e a determinação chegou no exato momento em que os componentes da mesa diretora cumpriam a primeira decisão.
A magistrada entendeu que para o cumprimento da decisão do seu colega, teria que haver o transito em julgado da sentença em instancia superior. Geraldo recebeu mais um folego e permaneceu no cargo até hoje, dia 9 de agosto de 2022.
Ocorre que na tarde desta terça-feira (9), houve o trânsito em julgado dessa decisão no STF, estando Geraldo da Rondônia definitivamente inapto para permanecer no cargo de deputado estadual.
Hoje, era para ter sido dado cumprimento na decisão da Justiça Federal na declaração da perda do mandato de Geraldo da Rondônia, em outra ação que também transitou em julgado no STF, mas os deputados que fazem parte da mesa diretora não se reuniram, deixando Geraldo permanecer no poder.
Com mais essa decisão, Geraldo não pode mais estar no cargo de deputado estadual, tendo que ser excluído das fileiras da Assembleia Legislativa imediatamente.
Fonte: JH Notícias