Ninhos urbanos em Vilhena: projeto da SEMMA elaborado desde 2021 entrará em funcionamento em breve
Abrigos para aves silvestres permitirá preservação da fauna que já procura a zona urbana para se reproduzir
Aves silvestres que buscam a zona urbana de Vilhena para se reproduzir contarão agora com projeto inovador da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
Em fase final de preparação, o plano é instalar 50 ninhos urbanos em ruas e avenidas da cidade para garantir a preservação dos Psitacídeos, compostos na cidade principalmente de maritacas, papagaios e araras, com foco especial nestas últimas.
O processo está em andamento com investimento de quase R$ 19 mil e previsão de início neste primeiro semestre de 2022.
Rafael Maziero, secretário municipal de Meio Ambiente, aponta a importância do projeto. “Há algum tempo temos estudado o crescimento urbano em nossa cidade e vimos o quanto as aves foram impactadas. Apesar de sermos uma cidade do interior, o desenvolvimento rápido do município afeta estes animais. Observamos este projeto dos ninhos urbanos em outros municípios e os resultados foram ótimos, então resolvemos adaptar para Vilhena. Nosso foco é trabalhar sempre para minimizar o impacto do crescimento da mancha urbana na Natureza do nosso ‘Portal da Amazônia’”, destaca o secretário.
De acordo com a secretaria, os ninhos serão montados em pontos altos de ruas, avenidas e praças para melhor receber as aves, além de garantir proteção da ação humana e de possíveis predadores.
Nesta primeira etapa, serão adquiridos 50 ninhos urbanos, com um investimento de R$ 18,9 mil. O projeto está na Controladoria Geral do Município e deve ser encaminhado para licitação em breve.
As reuniões, pesquisas e avaliações que envolvem o projeto acontecem desde março de 2021 e devem se tornar realidade nas próximas semanas.
Na época, Maziero destacou o início do estudo do projeto citando a proliferação das maritacas em áreas residenciais. Relembre o vídeo no link: www.bit.ly/maritacasvilhena.
CRIME AMBIENTAL – Destruir ninhos é crime ambiental, conforme a lei federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Diz o texto legal que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” resulta em pena de “detenção de seis meses a um ano, e multa”.
A mesma punição é aplicada para “quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural”.
Entre os agravantes a legislação determina que “A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa”. Além disso, diz a lei, que a “pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional”.
Semcom/Reprodução