Empresa vilhenense é condenada a indenizar família de motociclista que morreu atingido por peça de caminhão na BR 364
Acidente aconteceu no ano de 2016, entre as cidades de Pimenta Bueno e Cacoal
Balbino estava de motocicleta e morreu ao ser atingido por uma peça do caminhão conduzido por um motorista da empresa, que realizava uma ´volta de teste´ no veículo. O caminhão tinha acabado de passar por manutenção (limpeza de bicos injetores e tanque de combustível).
No meio do trajeto, o cardão do caminhão se soltou e atingiu o tórax da vítima, que acabou morrendo com o impacto e a queda da motocicleta, na altura do km 233, sentido Cacoal/Pimenta Bueno. O caminhão é de propriedade da Vale do Oeste Ind. E Comércio Laticínios LTDA.
O processo foi julgado pela primeira vez e deu ganha de causa aos familiares da vítima. No entanto, estipulou indenização de R$ 45 mil. Tanto as filhas da vítima, quanto a empresa recorreram e o Tribunal entendeu que a indenização precisava ser majorada, já que o acidente não foi um mero ´caso fortuito´.
Segundo o relator, a doutrina não é unânime quanto a estabelecer uma diferenciação entre caso fortuito e força maior, e geralmente, costuma-se utilizar os critérios da imprevisibilidade e irresistibilidade, tendo em vista que tem, em última análise, a mesma consequência de afastar a responsabilidade civil.
No caso, o desembargador-relator considerou que o caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida. E foi dessa forma que ele e os outros dois desembargadores e decidiram:
“O fato ocorreu quando o veículo estava sob a guarda da requerida, que o conduziu em via pública em situação diretamente ligada à atividade desenvolvida, ressaltando que pode ser excluída do nexo causal do evento danoso, pois o caminhão estava em manutenção e eventuais outros problemas poderiam ter sido identificados antes de ir para a via com o mesmo”.
O acidente aconteceu dia 22 de março de 2016.
Fonte: Reprodução
Autor: Rondônia Dinâmica