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Promotor de Vilhena ameaça reponsabilizar prefeito por mortes da Covid-19

Além disso, Paulo Fernando Lermen quer suspensão até de atividades essenciais.

Três dias após o diretor do Hospital Regional de Vilhena, Clair Cunha, gravar um vídeo para dizer que a cidade vive o pior momento da pandemia, com a disparada de casos de Covid-19 (VEJA AQUI), o promotor de justiça  Paulo Fernando Lermen, Curador da Saúde no MP local, adotou uma medida amarga: alertou o prefeito Eduardo Japonês (PV) que ele será responsabilizado criminalmente pela morte de pacientes que contraírem a doença, caso não adote medidas para frear os contágios.
Ele também listou uma série de atitudes de autoridades e da população que ajudam na propagação do novo Coronavírus.

Num ofício duríssimo, datado desta terça-feira, 08, o promotor lembra que está há uma semana cobrando providências para reduzir as contaminações, já que a cidade tem todos os seus leitos de UTI para “pacientes Covid” esgotados há vários dias.

No documento, Lermen cita a falta de ação do poder público para fiscalizar aglomerações em bares, lanchonetes e balneários, que vivem lotados e sem medidas contra a Covid-19, principalmente nos finais de semana.

E acrescenta que, sem medidas para reduzir os casos, pessoas de Vilhena e de cidades da região podem morrer por falta de vagas no Regional.

O representante do MP propõe ampliar as restrições à circulação de pessoas e a atividades econômicas como forma de tentar conter a pandemia.

Dando 24 horas para que o prefeito apresente as medidas adotadas para resolver a situação, Lermen cita uma série de ações que devem ser implantadas na cidade, sendo a mais severa delas o fechamento do comércio, mesmo nos segmentos considerados essenciais.

As iniciativas sugeridas pelo promotor, que incluem inclusive toque de recolher, são as seguintes:

1) determinar um toque de recolher com horário mais cedo ao Decreto do Governo do Estado, evitando-se, assim, a circulação descontrolada da população;

2) fiscalização permanente a fim de coibir o funcionamento das casas noturnas, boates, casas de festas, eventos sociais;

3) suspender o calendário esportivo, bem ainda, suspender as aulas e atividades das escolinhas de futebol e de outros esportes que tenham contato físico;

4) proibir a concentração e permanência de pessoas em praças, parques, balneários, especialmente aos finais de semana, quando se observa uma maior interação nesses locais;

5) assegurar que bares, restaurantes, conveniências, entre outros, respeitem o limite permitido de ocupação, o que não tem sido constatado, uma vez que é comum se observar, ainda mais, aos finais de semana e/ou feriados, um ajuntamento considerável de pessoas nesses estabelecimentos, por vezes, sem quaisquer proibições por parte dos órgãos públicos encarregados de inspecionar esses espaços;

6) a proibição na venda de bebidas alcoólicas, limitando-se o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam, principalmente aos finais de semana e feriados;

7) a coibição do consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos;

8) fechamento do comércio, preferencialmente aos finais de semana e feriados, incluindo as atividades essenciais, como atacados e supermercados, feiras livres e demais estabelecimentos voltados a abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

9) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente com 30% da capacidade;

10) serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso pela própria empresa e/ou comercio que ocasionou as filas, devendo atender à distância de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas,

11) analisar a possibilidade de lockdown considerando que a ocupação de leitos está acima de 100% e tendência de elevação no número de casos e óbitos de pacientes com COVID- 19,

12) reforçar o monitoramento frequente das medidas contra a COVID-19.

CLIQUE AQUI e leia o ofício na íntegra.

Fonte: Folha do Sul

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