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Justiça suspende parcialmente decretos que permitem cultos religiosos presenciais e flexibilizam comércio na Páscoa em RO

Magistrada remeteu decisão para análise do desembargador de plantão, mas remessa não foi recebida "por ausência de previsão legal". Vale a decisão pela revogação dos trechos dos decretos.

A Justiça decidiu na manhã desta quinta-feira (1º) pela suspensão de partes de decretos do Governo do Rondônia que permitiam a abertura de igrejas em cidades na fase 1, de restaurantes e de parte do comércio no final de semana de Páscoa.

O pedido havia sido realizado pelo Ministério Público (MP-RO) e foi acatado em tutela de urgência no plantão forense. A juíza Juliana Couto Matheus remeteu a decisão para reanálise do desembargador de plantão no Tribunal de Justiça, com objetivo de evitar “guerra de liminares”.

Segundo o MP, o próprio governo havia se comprometido dias antes a melhorar a fiscalização das normas de combate à Covid-19 definidas em decretos anteriores, e pouco tempo depois decidiu pela flexibilização da abertura do comércio sem amparo técnico que justificasse o ato.

O órgão ainda argumentou que o Governo decidiu pela flexibilização mesmo com uma fila de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no estado, o que fere o princípio constitucional da razoabilidade.

Na decisão, a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins afirma que fica claro que não há respaldo técnico-científico para a flexibilização das atividades em um momento de colapso da saúde no estado e que o governo está em contradição com os compromissos construídos.

“A referida conclusão extrai-se do próprio teor dos Decretos que (i) não prioriza fiscalização, (ii) não comunica mensagem de distanciamento social e (iii) não guarda coerência com a reavaliação técnica do Comitê Interinstitucional”.

Com isso, foi suspensa a parte do decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, que permitiu a realização de cultos e missas na fase I, e a parte do decreto n. 25.941, de 30 de março de 2021, que estabeleceu medidas temporárias ao período alusivo à Páscoa permitindo o funcionamento de restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos que comercializem produtos de Páscoa e chocolates.

Durante a tarde, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa não admitiu a remessa da decisão provisória alegando “ausência de previsão legal”. E disse que deve-se aguardar eventual recurso das partes ou de terceiros interessados.

“Portanto, sem me manifestar quanto ao mérito da decisão provisória de Primeiro Grau, hei por bem aguardar eventual irresignação da parte contrária para essa reavaliação.”

Com isso, vale a decisão liminar da juíza que suspendeu os trechos dos decretos que flexibilizavam o funcionamento do comércio não essencial e cultos religiosos.

Covid-19 em Rondônia

Segundo relatório do Governo do Estado, Rondônia apresentava até a última quarta-feira (31) 18.520 casos ativos da Covid-19 – pacientes que estão na fase de transmissão da doença – e mais de 800 pacientes internados.

Desde o início da pandemia, 4.143 pessoas morreram vítimas do novo coronavírus, sendo 58 mortes registradas apenas na última quarta (31).

O relatório também aponta que pelo menos 88 pacientes estão na fila de espera por um leito clínico ou de UTI no estado, sendo 45 em estado grave.

Fonte: G1 RONDÔNIA

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