Geral

Justiça Eleitoral manda Facebook remover postagens publicadas por repórter contra o deputado Luizinho Goebel

Fernando Fava fez reiteradas postagens desmoralizando o candidato à reeleição

Leia mais em http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/justica-eleitoral-manda-facebook-remover-postagens-publicadas-por-usuario-contra-o-deputado-luizinho-goebel,32981.shtml#ixzz5S1sPGOl0
© 2007-2017 Todos os direitos reservados a RONDONIA DINAMICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa acatou os argumentos trazidos à Justiça em representação proposta pelo deputado Luizinho Goebel (PV), candidato à reeleição, e deferiu liminar a fim de exigir que o Facebook retire postagens ofensivas veiculadas pelo usuário Fernando Fava.

Na representação, Goebel alega propaganda irregular, pois, segundo o parlamentar, Fava usa seu perfil na rede social para atacá-lo de forma ofensiva.

O magistrado entendeu que “Tais manifestações demonstram que o representado Fernando Fava utiliza de seu espaço em rede social para ofender a honra subjetiva do autor mediante reiteradas postagens a ele direcionadas, atingindo-lhe sua imagem de forma direta ou indireta, ultrapassando, assim, a avaliação crítica do eleitor”.

Além disso, destacou:

“Nessas circunstâncias, presente o potencial prejuízo à imagem do representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção dos conteúdos infringentes da legislação eleitoral”.

Entretanto, o juiz Edenir Sebastião asseverou ser “inviável determinar ao primeiro representado que se ‘abstenha de divulgar qualquer manifestação ofensiva à honra e imagem do Deputado Luizinho Goebel’, como quer o autor, uma vez que o Poder Judiciário não pode servir de instrumento de censura prévia”.

Foi concedido prazo para que Fernando Fava se manifestasse e eventualmente apresentasse elementos concretos das denúncias que fez via rede social imputando conduta criminosa a Goebel.

“Na omissão até mesmo de manifestação, não é possivel considerar legitima postagem que atribua crime eleitoral ao candidato e permaneça o denunciante omisso em relatar precisamente essa ocorrência de modo a permitir apuração regular”, concluiu o juiz.

Confira os termos da decisão:

Fonte: Rondônia Dinâmica

 

Google

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor nos ajude a manter o site no ar e desative seu Adblock. Agradecemos pela compreensão! :)