Justiça Eleitoral manda Facebook remover postagens publicadas por repórter contra o deputado Luizinho Goebel
Fernando Fava fez reiteradas postagens desmoralizando o candidato à reeleição
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Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa acatou os argumentos trazidos à Justiça em representação proposta pelo deputado Luizinho Goebel (PV), candidato à reeleição, e deferiu liminar a fim de exigir que o Facebook retire postagens ofensivas veiculadas pelo usuário Fernando Fava.
Na representação, Goebel alega propaganda irregular, pois, segundo o parlamentar, Fava usa seu perfil na rede social para atacá-lo de forma ofensiva.
O magistrado entendeu que “Tais manifestações demonstram que o representado Fernando Fava utiliza de seu espaço em rede social para ofender a honra subjetiva do autor mediante reiteradas postagens a ele direcionadas, atingindo-lhe sua imagem de forma direta ou indireta, ultrapassando, assim, a avaliação crítica do eleitor”.
Além disso, destacou:
“Nessas circunstâncias, presente o potencial prejuízo à imagem do representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção dos conteúdos infringentes da legislação eleitoral”.
Entretanto, o juiz Edenir Sebastião asseverou ser “inviável determinar ao primeiro representado que se ‘abstenha de divulgar qualquer manifestação ofensiva à honra e imagem do Deputado Luizinho Goebel’, como quer o autor, uma vez que o Poder Judiciário não pode servir de instrumento de censura prévia”.
Foi concedido prazo para que Fernando Fava se manifestasse e eventualmente apresentasse elementos concretos das denúncias que fez via rede social imputando conduta criminosa a Goebel.
“Na omissão até mesmo de manifestação, não é possivel considerar legitima postagem que atribua crime eleitoral ao candidato e permaneça o denunciante omisso em relatar precisamente essa ocorrência de modo a permitir apuração regular”, concluiu o juiz.
Confira os termos da decisão:
Fonte: Rondônia Dinâmica