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Polícia Militar Ambiental lavra TCO por crime ambiental e apreende carvão durante fiscalização em comércio de Vilhena

Ação do 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental resultou na adoção de medidas criminais e administrativas, que seguirão tramitação independente; material permanecerá sob responsabilidade do autuado como fiel depositário até deliberação da autoridade ambiental.

Na tarde desta sexta-feira, 03 de julho de 2026, equipes do 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental de Vilhena (3º PEL PA/3ª CIA PA/BPA) realizaram uma fiscalização em um estabelecimento comercial localizado na avenida Paraná, no setor 23, em frente à um supermercado, após o recebimento de uma denúncia relacionada à possível prática de crime ambiental.

Conforme apurado pela reportagem, durante a fiscalização foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à esfera criminal, em razão de suposta infração ao artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem receber, adquirir, vender, expor à venda, manter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida licença ou documentação expedida pela autoridade competente.

Além da lavratura do TCO, também foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a autuação ambiental, a apreensão administrativa do carvão e a apreensão criminal do material. Os procedimentos nas esferas criminal e administrativa seguem de forma independente.

Quanto ao material apreendido, ele permanecerá, por ora, sob a responsabilidade do infrator, na condição de fiel depositário, até deliberação da autoridade ambiental competente, medida prevista quando não há remoção imediata do produto apreendido.

A parte criminal será encaminhada ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), que dará prosseguimento à apuração dos fatos na forma da legislação.

Já o processo administrativo ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), responsável pela análise do auto de infração após o transcurso do prazo de 20 dias concedido ao autuado para eventual apresentação de recurso administrativo junto ao órgão ambiental.

As denúncias ambientais são averiguadas pelo 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental de Vilhena, que atua na fiscalização e proteção dos recursos naturais, adotando as medidas administrativas e criminais previstas na legislação sempre que constatadas infrações.

A reportagem aguarda um posicionamento oficial do Batalhão de Polícia Militar Ambiental sobre a ocorrência e as providências adotadas.

O jornal também coloca seu espaço à disposição da empresa envolvida, embora seu nome não seja divulgado nesta matéria, para que possa apresentar sua versão dos fatos ou prestar os esclarecimentos que considerar pertinentes.

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Redação Tony Mont-Serrate

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