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Polícia Militar orienta sobre regras de trânsito para uso de bicicleta elétricas

O modelo não pode dispor de acelerador de punho ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência

O aumento do número de atendimentos de trânsito envolvendo bicicletas  elétricas em Vilhena, reforça a necessidade de esclarecer as normas que regulamentam a circulação desses veículos.

A Polícia Militar de Rondônia ressalta que o tráfego desses modais deve seguir estritamente as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essencial para a segurança viária.

Existem dúvidas frequentes sobre a potência desses veículos, mas o principal fator de distinção está na forma de aceleração e na velocidade.

Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve possuir velocidade máxima de 32 km/h e funcionar apenas com o sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala). O modelo não pode dispor de acelerador de punho ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Se o veículo possuir acelerador de punho ou exceder os limites de velocidade e potência (máxima de 1000 W), ele deixa de ser considerado bicicleta ou autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, conforme o caso.

Documentação necessária para conduzir

A exigência de habilitação varia de acordo com a classificação exata do veículo:

  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: Não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também não passam por processo de registro, emplacamento ou licenciamento.
  • Ciclomotores (veículos com acelerador manual ou que excedem os limites da bike elétrica): Exigem obrigatoriamente que o condutor possua a ACC ou a CNH na categoria A, além de estarem sujeitos ao registro e emplacamento.

Equipamentos obrigatórios e opcionais

Para circular em vias públicas, a legislação estabelece uma série de critérios técnicos e itens de segurança indispensáveis:

Para Equipamentos Autopropelidos:

  • Obrigatórios: Indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento).

Para Bicicletas Elétricas:

  • Obrigatórios: Indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança e sinalização noturna completa (dianteira, traseira, lateral e também nos pedais).
  • Recomendados (Opcionais): O uso de capacete para ciclistas, colete retrorrefletivo e luvas de proteção são fortemente recomendados pela corporação para mitigar lesões em caso de quedas ou colisões.
  • É PROIBIDO O TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO QUADRO DA BICICLETA ELÉTRICA.

O veículo deve ter:

  • Assento próprio para o passageiro: Deve haver um selim ou banco adicional adequado para acomodar a segunda pessoa.
  • Apoios para os pés: O veículo deve dispor de pedaleiras ou apoios fixos destinados ao passageiro.
  • Dispositivo de fixação (Alças ou apoios de mão): Elementos que permitam ao passageiro segurar-se com segurança durante o deslocamento.
  • Respeito ao Limite de Peso: A carga total (condutor + passageiro + bagagem) não pode exceder a Capacidade Máxima de Carga (CMC) especificada pelo fabricante.

A PM/RO enfatiza que o cumprimento dessas especificações técnicas e o respeito às normas de circulação são fundamentais para prevenir acidentes.

Condutores que utilizam esses meios de transporte devem manter a atenção redobrada, promovendo a convivência harmônica e segura no trânsito urbano.

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Redação – Tony Mont-Serrate

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