Política

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Pimenta Bueno após irregularidades na campanha

Além da cassação do mandato, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo período previsto na legislação e determinou a anulação dos votos atribuídos ao candidato

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias, de Pimenta Bueno, ao reconhecer irregularidades na campanha das eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida na quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, pela 9ª Zona Eleitoral, em ação na qual o Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei.

O processo foi ajuizado por uma coligação partidária e contou com parecer favorável da Promotoria Eleitoral do Ministério Público de Rondônia.

Segundo o entendimento do órgão, houve uso irregular de recursos financeiros, incluindo a entrada de valores sem origem identificada e a realização de despesas fora da prestação oficial de contas.

Para o Parquet, essas práticas violam as normas que asseguram igualdade entre os candidatos e comprometem a lisura do pleito.

No curso da ação, foram analisados documentos bancários e financeiros que revelaram movimentações incompatíveis com a renda declarada de pessoas ligadas à campanha, além de pagamentos realizados à margem do controle oficial.

Além da cassação do mandato, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo período previsto na legislação e determinou a anulação dos votos atribuídos ao candidato, com a consequente recontagem para novo cálculo do resultado eleitoral.

Em parecer conclusivo, o Ministério Público Eleitoral solicitou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes cometidos durante a campanha, como falsidade de informações e ocultação de recursos, com o objetivo de burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral.

O pedido foi acolhido pelo juízo, que determinou o envio de cópia da ação eleitoral à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para instauração de inquérito Policial.

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Fonte: Gerência de Comunicação MP-RO

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