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Adolescente é flagrado com droga e mãe é presa após confirmar que permite o uso em Vilhena

Porção com menos de um grama da droga foi apreendida pelos militares

Na noite desta segunda-feira, 25 de Agosto, durante patrulhamento de rotina nas proximidades da Praça do Mensageiro, na avenida Paraná esquina com Juraci Correa Muller, no bairro Jardim Eldorado, em Vilhena, uma guarnição da Polícia Militar abordou dois adolescentes já conhecidos no meio policial por práticas ilícitas.

De acordo com informações apuradas, os garotos apresentaram comportamento suspeito ao perceberem a aproximação da viatura, o que motivou a abordagem na avenida Paraná, próximo a uma distribuidora de bebidas.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com um dos adolescentes. Já com o outro, os militares localizaram uma porção de substância semelhante à maconha de menos de um grama. Questionado, ele admitiu ser usuário e disse ter adquirido a droga para consumo próprio.

O jovem também declarou que fazia uso do entorpecente com o conhecimento e consentimento de sua mãe, residente no Residencial Ipê. A equipe policial se deslocou até o endereço indicado e a mulher confirmou a versão apresentada pelo filho.

Diante dos fatos, a mãe recebeu voz de prisão e foi conduzida, juntamente com o adolescente para Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP). O Conselho Tutelar também foi acionado para acompanhar o caso.

No Brasil, a conduta de não se opor ao uso de drogas pelo filho adolescente pode caracterizar diferentes crimes ou infrações, dependendo das circunstâncias.
1. Corrupção de menores (Art. 244-B do ECA)
•Se a mãe incentiva, facilita ou consente que o filho use drogas, pode ser enquadrada no crime de corrupção de menores, pois estaria permitindo que ele praticasse ato infracional.
•Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
2. Omissão na proteção (Art. 22 do ECA)
•O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os pais têm o dever de guardar, educar e proteger os filhos.
•Se a mãe se omite diante do uso de drogas, pode responder por infração administrativa, sendo passível de:
•Multa;
•Perda da guarda;
•Adoção de medidas protetivas pelo Conselho Tutelar ou pelo Juizado da Infância.
3. Conivência com uso de drogas (Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas)
•Se a mãe adquirir, guardar, fornecer ou permitir que se consuma droga em casa, pode ser enquadrada nos artigos 33 ou 34 da Lei de Drogas, dependendo da situação.
Resumo:
•Apenas saber que o filho usa e não se opor pode gerar responsabilidade por omissão no dever de proteção (ECA).
•Se houver incentivo, facilitação ou fornecimento, pode configurar crime mais grave, como corrupção de menores ou até tráfico.

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Redação

Foto: Ilustração

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